CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 91à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO Aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti. DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaJJi47 de julho de 2020 Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte irta Rosãne -Ia !lixeira Elaine Aparecida de Freitas ÁRDO (OFICIAL IIBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFEITURAMUNICIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1628 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 1 PÁGINA 30 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°012, DE 23 DE MARCO DE 2020 O EXCELENTISSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE ,Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiii;duranteTo- exerdioio de 2020, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. dii Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: ?Presidente:-Rafaela-Dotratleves da Silva Cegatte _ _MembrosiRos~10 Teixeira Elain'al:Apareolde de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a TTS:ST":",' presentõ Portaria. . . ?.. ?,ue ou suas - Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÉNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil eyinte: (23.03.2020). ? - SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de 'bani Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes-centro - CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 - E-mail: diario@ibalti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente