LEI Nº 744, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel urbano, objeto da Matricula nº 9.381, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, à UNIÃO FEDERAL, para uso da Receita Federal do Brasil. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a doar para a UNIÃO FEDERAL, uma área de terreno urbano, desta cidade de Ibaiti, com área total de 600m² (seiscentos metros quadrados), objeto da Matricula nº 9.381, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, a ser destacada da área maior de 597.475,53m², que segue descrito: Terreno Urbano ? Parte da área da Antiga Estrada de Ferro localizado no lado esquerdo da Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Dr. Francisco de Oliveira. Área: 600m2. Confrontações: Frente ? 20,00m com a Rua Rui Barbosa; Fundos ? 20m com parte da área da antiga estrada de ferro da qual esta se constituiu; Lateral Direita de quem olha da rua para o lote ? 30m com a Rua Dr. Francisco de Oliveira; Lateral Esquerda de quem olha da rua para o lote ? 30m com parte da área da antiga estrada de ferro da qual esta se constituiu?. Art. 2º A doação de que trata o art. 1º, tem por objetivo a construção da sede própria da Agência da Receita Federal, neste Município de Ibaiti. Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao patrimônio do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, caso a União não venha a lhe dar a destinação ao uso de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº. 713, de 02 de julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (20/12/2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal