LEI Nº 149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. (Oriunda do Poder Executivo) Inclui no perímetro urbano da cidade de Ibaiti, área de terras que descreve e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas prerrogativas legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica incluída no perímetro urbano a cidade de Ibaiti, a área a seguir descrita: "Um imóvel rural medindo 10,285 ha (4,25 alq.), antiga Chácara Vista Alegre (remanescente da Fazenda Santo Antônio)de propriedade de E. Ambrósio & V. Ambrósio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCMF n01.451.266/0001-13; situada no município e Comarca de Ibaiti/Pr., com os seguintes limites e confrontações: o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, tendo seu início no ponto (PP) em marco de madeira cravado na divisa de Renato Watffe e Roberto Watffe com o Loteamento San Rafael. Partindo-se dai confrontando-se com terras de Renato Watffe e Roberto Watffe, com Rumo 30°27'NW e distância de 382,20 metros chegando ao marco de concreto (01)deste defletindo à esquerda segue confrontando-se com o Conjunto Habitacional Oscar Arieta Negrão, com Rumo 36°20'NW e distância de 80,20 metros até o ponto (02)deste defletindo à esquerda segue confronta-se ainda com o Conjunto Habitacional Oscar Arieta Negrão, com Rumo 57°52SW e distância de 222,00 metros até o ponto (03) cravado no eixo da Rua Principal, deste defletido à esquerda segue o eixo da Rua Principal confronta-se com terras de Arnon Meyer de Assis com Rumo 34°41 'SE e distância de 109,20 metros até o ponto (04), defletindo à esquerda segue com Rumo 39°16'SE e distância de 54,30 metros até o ponto (05)defletindo à esquerda segue com Rumo 46°49'SE e distância 38,60 metros até o ponto (06) situado na linha da cerca, deste defletindo à direita segue a cerca confrontando-se com terras de Deocleciano Antunes de Souza, com Rumo 26°00'SW e distância de 267,70 metros chegando ao marco de madeira ponto (07) cravado na margem direita do Córrego, deste defletindo à esquerda segue o Córrego confrontando-se com terras de Espólio de Florêncio Martins de Mello com Rumo 60°54'SE e distância de 63,90 metros chegando ao marco de madeira ponto (08) cravado na margem direita, defletindo à esquerda segue cerca com Rumo 27°10'NE e distância de 258,40 metros chegando ao ponto (09) no eixo da Rua Principal, deste defletindo à direita segue o eixo da rua com Rumo 52°42'SE e distância de 38,40 metros até o ponto (10), defletindo à direita segue Rumo 46°32'SE e distância 69,30 metros até o ponto 11), deste segue o eixo da estrada antiga com Rumo 44°58'SE e distância de 41,00 metros até o ponto 12), com Rumo 34°06'SE e distância de 48,40 metros até o ponto (13) na divisa com o Loteamento San Rafael, deste defletindo à esquerda segue confrontando com o Loteamento San Rafael com Rumo 50°01'NE e distância de 128,25 metros chegando ao marco de madeira (PP), onde teve o ponto de partida este levantamento. Confrontações: NORTE: Conjunto Habitacional Oscar Arieta Negrão; SUL: Loteamento San Rafael: LESTE: Renato Watffe e Roberto Watffe; OESTE: Arnon Meyer de Assis, Deocleciano Antunes de Souza e Espólio de Florêncio Martins de Mello. Conforme Matricula de n°7.236 ao Cartório de Registro de Imóvel deste Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (13/12/96). FRANCISCO PEREIRA GOULART Prefeito Municipal