LEI Nº 1069, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. * (Oriunda do Poder Legislativo) Concede reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), incidentes sobre o vencimento base dos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti, referente à revisão geral anual, prevista no art. 37, inc X da Constituição Federal, correspondente ao INPC do período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021. Art. 2º Atualiza os Anexos I e II, referente à Tabela de Vencimentos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ibaiti, contidos na Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, e suas alterações. Art. 3º O índice da revisão geral anual previstos nos arts. 1º e 3º desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2022, incidindo sobre a folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa do impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos nos art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2022. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (25.1.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021 (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 2075, de 25.1.2022, pág. 10-11. LEI Nº 1069, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. * ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 DOS CARGOS EFETIVOS Cargo Requisitos Vagas Salário Inicial Carga Horária Semanal Advogado Curso Superior em Direito e inscrição OAB/PR 1 R$ 15.448,14 40 Agente de segurança Nível Básico 1 R$ 1.664,12 40 Assistente administrativo 2º Grau Completo 1 R$ 3.174.41 40 Auxiliar de Serviços Gerais Nível Básico 1 R$ 1.525.89 40 Secretário Administrativo Curso Superior 1 R$ 6.722.39 40 Contador Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC 1 R$ 6.722.39 40 (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 2075, de 25.1.2022, pág. 10-11.