LEI Nº 423, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a conceder os incentivos previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 012, de 09 de agosto de 1990, e no art. 2º da Lei Municipal nº 303, de 26 de outubro de 2001, para empresa instalada no Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder os benefícios previstos nas Leis Municipais nº 012/90, alterada pela Lei Municipal nº 303/2001, à empresa Tebon e Cia Ltda., sob a condição de aumento, em no mínimo 20% (vinte por cento), dos empregos diretos gerados, pelo período de 03 (três) anos. Art. 2º A empresa nominada no artigo anterior, sem prejuízo dos demais incentivos previstos nas Leis Municipais nº 012/90 e 303/2001, gozará de oferta graciosa de barracão locado, especialmente para suas instalações, através de instrumento particular de compromisso a ser realizado com o Município de Ibaiti. Art. 3º A violação das condições estabelecidas na presente Lei deverá ser apurada mediante instauração de procedimento administrativo. Art. 4º A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei será realizada periodicamente pelo Conselho Especial de Desenvolvimento Econômico do Município de Ibaiti, que promoverá visitas de inspeção e solicitará a apresentação de relatórios, inclusive demonstrativo do quadro pessoal da empresa. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08. ? Agropec. Indústria, Comércio e Meio Ambiente. 01 - Agropec. Ind. Com. e Meio Ambiente. 23.691.07032-52 ? Incentivo ao Comércio e Indústria. 3390.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (21.12.2005) LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal