LEI Nº 027, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer o fechamento da Travessa Augusta, fazer doação para a fundepar dos Lotes 3, 4, 7, e 8 quadra 7, juntamente com a travessa Augusta e Praça XV de novembro de propriedade da Municipalidade, localizados na Urbanização São Judas Tadeus, com área superficial de 5.640.00m² e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o fixamento da Travessa Augusta, localizada na urbanização São Judas entre a quadra 7 e Praça XV de novembro, na planta Geral da cidade. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Fundação Educacional do Paraná ? FUNDEPAR ? os lotes nº 3, 4, 7 e 8 da quadra nº 7, o terreno que corresponde à Praça XV de novembro, (na planta Geral da cidade) a quadra nº 7, localizada na urbanização São Judas Tadeu da Planta Geral da cidade que pertence à Municipalidade, cuja área Superficial é 5.640.00 m². § Único. A transferência de que trata este artigo é para o fim especifico da construção de uma unidade escolar pela Fundepar em convênio com a Prefeitura Municipal. Art. 3º Poderá o executivo Municipal adquirir de particulares, mais um área de terreno anexo à área citada no artigo 2º desta Lei, com a metragem correspondente ao que falta para completar as 6.000m² exigidos pela Fundepar. § Único. Esta área a ser adquirida na forma deste artigo, deverá em seguida ser doada a FUNDEPAR, para o fim especifico nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três (23/11/1973). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal