CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO Contratação de empresa especializada para realização do Curso de ORÇAMENTO 2020 E EMENDAS IMPOSITIVAS, a ser realizado nos dias 25 a 28 de junho de 2019. Valor estimado: 490,00 por inscrição. Enquadramento legal: Lei Federal n°8.666/1993, art. 25, II e'art. 13,VI. INTRODUÇÃO: Esta Comissão de licitação, ao analisar o requerimento do Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, efetuou o termo de abertura de licitação em 19 de junho de 2019 e a partir dIsso deu início ao presente procedimento de inexigibilidade de licitação. JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE: Trata-se da busca por capacidade dos Vereadores desta Casa de Leis no curso ofertado pela, CEAP ? TREINAMENTO PROF E GERENCIAL LTDA ME CNPJ: 13.891.611/0001-19, em anexo o conteúdo programático, com todas as especificações e temas que serão abordados no curso. Dentre os principais temas estão a Orçamento 2020 em Emendas Impositivas, Orçamento e estrutura pública. ESCOLHA DO FORNECEDOR: O curso será realizado pela CEAP ? TREINAMENTO PROF E GERENCIAL LTDA ME CNPJ: 13.891.611/0001-19. PREÇO GLOBAL: R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais). Em face da inviabilidade de competição, a contratação em comento possui fundamento legal no Art. 13, VI e Art. 25, II, da Lei n°8.666/93. Art. 13. Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...) VI ? treinamentos e aperfeiçoamento pessoal: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 19 de junho de 2.019. de Siqueira Fer Elaine Aparecida de Freitas Simone Apare a Fernandes Schuenck 11 ? para a contrafação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notária especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Assim, com fundamento nos dispositivos acima, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. WM0e0:PAL ±)), BAI cüj0 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.774.677/0001-01 PORTARIA N° 016, DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente_ de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a. serenf 'executadas pela Câmara Municipal de Ibaiti, durante o exercício de 2019, com as-,átribuições. conferidas Pela Lei n° 8.00/93. - ? 44, W;;?1 ? - . ? Art. 2°. A Comissão PermanentetdeaitaçUseráginpoSta da seguinte forma: - ? PresideiftfrSim?OneaAloarecieraterdandes Schuenck Membrçaernando Lopes de Siqueira 41: -47'41:2Elaine Aparecida de Freitas , Suplent...,,,Cesar Augusto de.Mellói Art. 3°. O membro supieítkje'rá conyocado pelo Presidente' na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da tbinissãq, : - .1 Art. 4 0 . Fica concedida a'-,Set.y.idora 'efetiva- C16-tfa-a- aro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts,"---5a se. gifintesi.e nó Afiet'O'Vyla Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiverla&eXercício da funça6, ,pára a qual foi designada mediante a presente Portaria. te -? Art. 5°. Esta Portaria entrara emy-igõr á partir da preSerite data. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de aio d ano de dois mil e dezenove. (02.05.2019) Dit ÁRR O OF CU AL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFEITURAMUMCIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2019 1 EDIÇÃO N°1413 1 IBAITI, QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019 1 PÁGINA? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N°016. DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE AH. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de I baiti, durante o exercício de 2019, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Membros: Fernando Lopes de Siqueira Elaine Aparecida de Freitas Suplente: Cesar Augusto de Mello Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691. de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercido da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (02.05.2019) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diarioQibaiti.pmov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente