LEI Nº 947, DE 12 DE JUNHO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a alteração dos Anexos de Metas Fiscais (Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita) constantes nas Leis nºs 920, de 31 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, e Lei nº 921, de 31 de dezembro de 2018, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibaiti para o Exercício Financeiro de 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os Anexos de Metas Fiscais, referente à estimativa e compensação da Renúncia de Receita, contidos nas Leis nºs 920, de 31 de dezembro de 2018 e 921, de 31 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único, desta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (12.6.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017