LEI Nº 96, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959. SÚMULA: Da denominações as Escolas Municipais mantidas pela Prefeitura Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º As Escolas Municipais mantidas pela Prefeitura Municipal de Ibaiti terão as seguintes denominações: Nome da Escola Bairro Barão de Serra Azul Amora Preta Presidente Vargas N.S do Carmo Governados Lupion Candós Presidente Juscelino Vila Guay Deputado Julio Farah Rouquinho Munhoz da Rocha (Caetano) Vassoural Manoel da Silva (Neco Biorede) Neco Biorede José de Alencar Iracema Olavo Bilac Tagashi São Joaquim São Joaquim Rui Barbosa Amorinha Ana Nery Campinho João Candido Pinheiros Osvaldo Cruz Carvãozinho Pedro Estevam Schultz Preciosa Castro Alves Patrimônio do Café Vital Brasil Santa Maria Carlos Gomes Iricíeira D. Pedro II N. S. Lourdes Emilio de Muieses Caraleira Euclides da Cunha Olaria Gonçalves Dias Lageadinho Rocha do Pombo Bela Vista Duque de Caxias Bela Vista Prefeito Sebastião Goulart Oliveira Bela Vista Tiradentes Pires Santos Dumont Baichadinho José Bonifacio Cambui Machado de Assis Volpi Julia Wanderlei E. Oliveira Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (22/10/1959). Prefeito Municipal