CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ,21a, COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2020 Ementa: contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações, para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 1.040,00 (Mil e quarenta reais) no prazo contratual de 24 meses, no prazo contratual de 24 meses. Base Legal: Artigos 23, inciso li, alínea "a", e 24, §1°, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. A empresa RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912. CNPJ: 24.476.312/0001-34. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei %bis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, necessita da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA E ASSISTÊNCIA DE SOFTWARE PARA TRATAMENTO DE PONTO 4 SECULLUM ATÉ 200 FUNCIONÁRIOS E SERVIÇOS DE BACKUP E ATUALIZAÇÕES. PARA ESTA CASA LEGISLATIVA, SENDO QUE O PREÇO MÁXIMO PERMITIDO PARA O OBJETO SERÁ DE R$ 1.040,00 (MIL E QUARENTA REAIS) NO PRAZO CONTRATUÁL DE 24 MESES PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o ano corrente, conforme consta no processo, para realizar a presente contratação. O menor valor proposto dos itens totalizando o valor de R$ 1.040,00 (UM MIL E QUARENTA REAIS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 24 MESES, ofertado pela empresa RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912. CNPJ: 24.476.312/0001-34, sede na Rua Jauri Viana Esteves, n° 870, Vila Holandesa, na cidade de Arapoti/PR; O valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contrataçâo de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Destaca-se que a alínea "a" do art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, foi alterado pelo Decreto 9.412/2018, publicado no DOU de 19/06/2018, que corrigiu os valores nos seguintes termos: Art. 1° Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: (?) II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Desta forma passou-se a vigorar que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para compras for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, "a", R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), ou seja, o valor máximo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Art. 24. É dispensável a licitação: (?) ç4i lbaiti, Rafae osto de 2020. ?Silva Cegatte j Elaine Apareci.-á de Freitas CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a ? parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236), "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para a prestaçã6 dos serviços a serem contratados considerando as certidões negativas anexadas: 1) Prova de inscrição no CNPJ com atividade pertinente ao certame; 2) Contrato Social ou Certificado de microempreendedor individual 3) Certidão de Tributos Federais; 4) Certidão de Tributos Estaduais; 5) Certidão de Tributos Municipais; 6) Certidão do FGTS; 7) Certidão Trabalhista; 8) Consulta de Impedidos de Licitar ? TCE-Pr 9) Cadastro de Empresas lnidôneas e Suspensas ? CEIS - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei n?. 8.666/93 e na urgência da contratação, apresentamos a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. JD l[ ÁR][ OF C J[ AL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1628 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 1 PÁGINA 30 CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°012, DE 23 DE MARCO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade como disposto na Lei n°8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Os atos oficiais publicados ato assinados digitalmente Municiai° de ibain Rua Vereador José de Moura Buena, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 64.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? diarlo@itelti.pr.gov.br Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2020, com as atribuições conferidas "pela Lei n°8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação gerá cominstsa da seguinte forma: 1 fi? ? Presidente: Rafaela Dutra Neves da Silva Cégatte Membros:Rosângela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. ??? Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. ? ?GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITi, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de março do ,ano de dois mil e vinte. (23.03.2020) 1 ? 4" SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI IBAITI Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°13712011 4414