LEI Nº 520, DE 26 DE JUNHO DE 2008. (Oriunda do Poder Legislativo) Autoriza o legislativo municipal a realizar abertura de crédito adicional especial no orçamento da câmara municipal de Ibaiti para o exercício de 2008, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2008, até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), mediante as seguintes especificações: 01 ? LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CÂMARA MUNICIPAL 0075 ? 01.031.01012-001 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 4690.71.01.00.00 ? Amortização do Principal da Divida contratual Interna R$ 20.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial previsto na presente Lei, a anulação parcial no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte dotação orçamentária: 01 ? LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CÂMARA MUNICIPAL 0080 ? 01.03.01021-001 ? CONSTRUÇÃO DE SEDE PROPRIA 4490.51.00.00 ? Obras e Instalações R$ 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (26.6.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL