LEI Nº 028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de Pensão Salarial a ex- servidores municipais, como se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar pensão salarial aos ex- servidores municipais, Ibraim de Oliveira Jorge e Antonio Teodoro da Silva, a título de complementação ao pecúlio que os mesmos recebem do INPS. Art. 2º O pagamento mencionado no artigo anterior, será no valor de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros) mensais, inclusive gratificação de natal, reajustável anualmente através de decreto municipal, por ocasião do aumento do salário mínimo. Art. 3º O pagamento da pensão estabelecida nesta Lei, cessará em caso de morte dos pensionistas, não dando direito a transferência para outra pessoa, mesmo sendo da família. Art. 4º As despesas oriundas desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 030115814862.05 ? Encargos com Inativos e Pensionistas 0300 ? Divisão de Administração 3232 ? Pensionistas 01.0 ? Pensão Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de novembro de 1977 (1º/11/77), ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (15/12/1977). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal