LEI Nº 699, DE 25 DE ABRIL DE 2013. (Oriundo do Poder Executivo Municipal) Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FUNDRU). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FUNDRU - vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo, cujos recursos serão destinados a possibilitar o apoio a pequenos estabelecimentos rurais, com vistas à elevação de seus índices de produção e produtividade e melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais, tais como: I - na aquisição, de máquinas, veículos, implementos e equipamentos para prestação de serviços; II - na terceirização de prestação de serviços de máquinas, veículos e equipamentos; III - na concessão de apoio financeiro básico ou complementar, para atender às necessidades dos pequenos estabelecimentos rurais; e IV ? em demais atividades que forem indicadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º Constituem recursos financeiros do FUNDRU: I - dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; II - recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro; III - recursos captados através de convênios, acordos e contratos firmados entre Governo Municipal e os Governos Estadual e Federal; IV - recursos operacionais próprios, resultantes de adiantamentos concedidos e de serviços prestados pelo Município; e V - outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o estabelecido em Lei. Parágrafo Único. Os saldos financeiros do FUNDRU, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte. Art. 3º O FUNDRU será administrado por um Conselho de Administração com função normativa e deliberativa, assim constituído: I - Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo; II - Secretário Municipal de Finanças; III - Presidente do Sindicato Rural Patronal; IV - Presidente de Cooperativa Agrícola; e V - Chefe do Escritório Municipal da EMATER/PR. § 1º A Presidência do Conselho de Administração caberá ao Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo e, no seu impedimento, ao Secretário Municipal de Finanças. § 2º Os membros titulares do Conselho de Administração indicarão os seus suplentes que os substituirão em seus impedimentos. § 3º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de dois (02) anos, permitida a sua recondução por igual período e os mandatários não serão remunerados pelo exercício da função. Art. 4º O FUNDRU contará com um Comitê Executivo constituído por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Executivo Municipal e 02 (dois) pelo Conselho de Administração do FUNDRU. § 1º Os membros do Comitê Executivo serão designados por Decreto oriundo do Poder Executivo Municipal. § 2º Caberá ao Comitê Executivo realizar as atividades definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO? 08.001FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20.601.00132-052 ? Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Rural. Art. 6º Os recursos do FUNDRU serão depositados em conta especial de um estabelecimento oficial de crédito com agência na sede do Município. Art. 7º É vedada a utilização dos recursos financeiros do FUNDRU em despesas com pagamento de pessoal, a qualquer título. Art. 8º O Conselho de Administração do FUNDRU elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias da aplicação desta Lei, o seu Regimento Interno que, após a sua aprovação pelo Poder Executivo Municipal, regulará a organização, a administração e a forma de aplicação dos recursos do FUNDRU. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil treze (25.4.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL