LEI Nº 25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1961. SÚMULA: Concede abono de Natal no corrente exercício, para todos os serventes Municipais, sem distinção de Categoria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido a todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Ibaiti, sem distinção de categoria, ou tempo de serviço, um abono de Natal, no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), para cada um no corrente exercício. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes com a presente lei fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial para a cobertura do montante do abono. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogadas todas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ao primeiro dia do mês dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (01/12/1961). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal