LEI Nº 787, DE 28 DE MAIO DE 2015. (Oriundo do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição geral anual ao vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e suas Fundações e membros do Conselho Tutelar, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e altera o Anexo VI da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais por níveis da Lei Municipal nº 350, de 01 de abril de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a conceder, a partir de 01/05/2015, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta, da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti e membros do Conselho Tutelar, reposição anual geral ao vencimento base no total de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos), por cento, de reposição inflacionária, referente ao período de 1.º maio de 2014 a 30 de abril de 2015. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC acumulado no período de 1.º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º Atualiza o Anexo VI da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais por níveis da Lei Municipal nº 350, de 01 de abril de 2004, em cumprimento ao art. 1.º desta Lei. Art. 3º Este reajuste salarial não se aplica aos servidores públicos ativos e inativos do Magistério Municipal, visto que, já tiveram reajuste salarial em data de 01/01/2015, no percentual de 13,01%, em razão da adequação do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, em cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, cujo percentual aplicado a título de reposição geral anual por esta Lei é inferior ao aumento já concedido em 01/01/2015. Art. 4º A reposição anual e o reajuste previsto no art. 1º, quando aplicado aos servidores que já recebem valores relativos ao piso nacional do salário mínimo federal, serão tomados como base para aplicação da percentagem citada no art. 1º, o vencimento base do servidor em 31 de dezembro de 2014, considerando que a partir de 1.º de janeiro de 2015, houve ajustamento salarial provisório, em observação ao artigo 7.º, inciso VII e artigo 39, § 3º da Constituição Federal. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze. (28.5.2015). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ANEXO VI DA LEI N. 350/2004 e Alterações Posteriores TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS POR NÍVEIS ATUALIZADA 01/05/2015 ? LEI N.º 787, DE 28 DE MAIO DE 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze. (28.5.2015). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL A G a ra nt ido o P is o N a c io na lB C D E F G 1 690,74R$ 748,35R$ 788,00R$ 827,40R$ 866,80R$ 906,20R$ 945,60R$ 985,00R$ 1.024,40R$ 2 690,74R$ 748,35R$ 788,00R$ 827,40R$ 866,80R$ 906,20R$ 945,60R$ 985,00R$ 1.024,40R$ 3 690,74R$ 748,35R$ 788,00R$ 827,40R$ 866,80R$ 906,20R$ 945,60R$ 985,00R$ 1.024,40R$ 4 690,74R$ 748,35R$ 788,00R$ 827,40R$ 866,80R$ 906,20R$ 945,60R$ 985,00R$ 1.024,40R$ 5 1.036,42R$ 1.122,86R$ 1.179,00R$ 1.235,14R$ 1.291,29R$ 1.347,43R$ 1.403,57R$ 1.459,71R$ 6 702,21R$ 760,77R$ 788,00R$ 827,40R$ 866,80R$ 906,20R$ 945,60R$ 985,00R$ 1.024,40R$ 7 759,28R$ 822,60R$ 863,73R$ 904,86R$ 945,99R$ 987,12R$ 1.028,25R$ 1.069,39R$ 8 860,64R$ 932,42R$ 979,04R$ 1.025,66R$ 1.072,28R$ 1.118,90R$ 1.165,52R$ 1.212,14R$ 9 937,14R$ 1.015,30R$ 1.066,06R$ 1.116,83R$ 1.167,59R$ 1.218,36R$ 1.269,12R$ 1.319,89R$ 10 1.032,78R$ 1.118,91R$ 1.174,86R$ 1.230,81R$ 1.286,75R$ 1.342,70R$ 1.398,64R$ 1.454,59R$ 11 1.109,29R$ 1.201,80R$ 1.261,90R$ 1.321,99R$ 1.382,08R$ 1.442,17R$ 1.502,26R$ 1.562,35R$ 12 1.243,17R$ 1.346,85R$ 1.414,19R$ 1.481,54R$ 1.548,88R$ 1.616,22R$ 1.683,56R$ 1.750,91R$ 13 1.338,79R$ 1.450,45R$ 1.522,97R$ 1.595,49R$ 1.668,01R$ 1.740,53R$ 1.813,06R$ 1.885,58R$ 14 1.443,99R$ 1.564,42R$ 1.642,64R$ 1.720,86R$ 1.799,08R$ 1.877,30R$ 1.955,52R$ 2.033,74R$ 15 1.568,30R$ 1.699,10R$ 1.784,05R$ 1.869,01R$ 1.953,96R$ 2.038,92R$ 2.123,87R$ 2.208,83R$ 16 1.711,77R$ 1.854,53R$ 1.947,26R$ 2.039,98R$ 2.132,71R$ 2.225,44R$ 2.318,16R$ 2.410,89R$ 17 1.864,74R$ 2.020,26R$ 2.121,27R$ 2.222,29R$ 2.323,30R$ 2.424,31R$ 2.525,32R$ 2.626,34R$ 18 2.036,87R$ 2.206,74R$ 2.317,08R$ 2.427,42R$ 2.537,76R$ 2.648,09R$ 2.758,43R$ 2.868,77R$ 19 2.218,57R$ 2.403,60R$ 2.523,78R$ 2.643,96R$ 2.764,14R$ 2.884,32R$ 3.004,50R$ 3.124,68R$ 20 2.428,96R$ 2.631,54R$ 2.763,11R$ 2.894,69R$ 3.026,27R$ 3.157,84R$ 3.289,42R$ 3.421,00R$ 21 3.251,36R$ 3.522,52R$ 3.698,65R$ 3.874,78R$ 4.050,90R$ 4.227,03R$ 4.403,15R$ 4.579,28R$ 22 7.213,44R$ 7.815,04R$ 8.205,79R$ 8.616,08R$ 9.046,89R$ 9.499,23R$ 9.974,19R$ 10.472,90R$ A tabela de nivel de vencimento base dos cargos efetivos é composta por 22 niveis e 7 (sete) categorias/Referências, nos termos do artigo 24, § 7º da Lei n. 350/2004 de 01/04/2004 e alterações posteriores. Referências/CategoriasVENCIMENTO BASE ATUAL ANEXO I ANEXO VI DA LEI N. 350-2004 e Alterações posteriores TABELA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS POR NIVEIS ATUALIZADA - 01-05-2015 - LEI N.º_____________________ NÍVEIS