LEI Nº 930, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) Proíbe à concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CÁSSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º É vedada à concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima de consumo de água e/ou tratamento de esgoto no Município de Ibaiti. Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de multa de 2 (duas) UFM?s - Unidade Fiscal do Município, por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (21.1.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017