LEI Nº 721, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Desafeta bem de uso comum e incorpora aos bens de uso especial ? Edificação da Sede Própria da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° Fica desafetada a área urbana de 860 m2, objeto da Matricula 12.687, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Ibaiti, considerada bem de uso comum do povo (praça), incorporando-a aos bens de uso especial, para o fim de edificação da sede própria da Câmara Municipal de Ibaiti, a ser destacada da área maior de 3.123 m², que segue descrito: Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º desta Lei possui as seguintes medidas e confrontações: ?Parte do Imóvel urbano, sob nº 01, com área de 860 m², havidos pela Matricula 12.687 do cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti-PR., com as seguintes confrontações: FRENTE ? 24,34m (vinte e quatro metros e trinta e quatro centímetros) com a Rua José de Moura Bueno; FUNDOS ? 24,79m (vinte e quatro metros e setenta e nove centímetros) confronta com parte deste mesmo imóvel nº 01 do qual este se constituiu; LATERAL DIREITA ? de quem da rua olha para o lote, 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros) confronta com a rua Ananias Costa; e LATERAL ESQUERDA ? de quem da rua olha para o lote partindo da Rua José de Moura Bueno 22,23m (vinte e dois metros e vinte e três centímetros) deflete a esquerda 45º distancia de 0,63m (sessenta e três centímetros), deflete a direita 45º distancia de 12,42 (doze metros e quarenta e dois centímetros) confronta em toda extensão com parte deste mesmo imóvel, do qual esta se constituiu?. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de agosto, do ano de dois mil e treze. (21/08/2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal