LEI Nº 85, DE 06 DE AGOSTO DE 1964. SÚMULA: Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um regador. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Ibaiti, autorizado a adquirir um tanque regador, devidamente equipado e pronto para ser montado sobre caminhão, que se destinará ao serviço de combate à poeira em nossa cidade. Art. 2º Para a obtenção dos recursos financeiros para a aquisição do tanque regador, referido no art. 1º, fica o Município de Ibaiti, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo com qualquer estabelecimento bancário deste cidade ou com particulares, pagando juros bancários e dando as garantias permitidas em leis, que acaso sejam pedidas até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para cobrir despesas de juros e outras que decorrerem de empréstimo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (06/08/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal