LEI Nº 151, DE 29 DE JANEIRO DE 1966. SÚMULA: Autoriza a contrair serviços de instalação da Rede de abastecimento d?água e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar através do S.A.A.E com firma especializada de engenharia os serviços de instalação da Sede de distribuição de água de Ibaiti, mediante concorrência administrativa. Art. 2º O contrato das obras referidas no art. 1º, assinado pelo Presidente do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (S.A.A.E) DE Ibaiti, com o visto do Snr. Prefeito Municipal. Art. 3º As despesas relativas a essa obra, serão pagas com verbas próprias do S.A.A.E. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e seis (29/01/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal