LEI Nº 012, DE 16 DE JUNHO DE 1989. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A para execução das obras e serviços integrantes do PRAM ? Programa de Ação Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de ncz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados novos) equivalente a 115.687,18 BTN?s, (Bônus do Tesouro Nacional), a preço de junho/89- (1.2966) Junto ao Banco do Estado do Paraná S.A por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, correção monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. §1º O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado de acordo com a legislação pertinente. §2º Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endividamento do Município, determinada pelas Resoluções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e Pelas Resoluções nºs 349/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Art. 2º Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do PRAM ? Programa de Ação Municipal, como contrapartida do município no Programa que prevê investimentos em obras e infraestrutura urbana e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano ? SEDU. Art. 3º Em garantia às operações de crédito, fica o chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias ? ICMS ou tributo que o substituir, ao qual fica vinculada a presente operação de crédito, em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma da legislação pertinente. Art. 4º Para garantir o pagamento do principal, da correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecendo os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais respectivos até o início do Convênio para execução do Programa de Ação Municipal- PRAM, firmado com o Estado do Paraná, para atendimento das despesas com a sua aplicação. Art. 8º Os recursos para abertura dos créditos adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do PRAM ? Programa de Ação Municipal. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 1º dia do mês de junho do ano de 1989, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (16/06/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal