LEI Nº 242, DE 06 DE AGOSTO DE 1968. SÚMULA: Autoriza o Executivo a desapropriar lotes de terreno a fim de atender às necessidades do S.A.A.E. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente os lotes nºs 4, 14 e 15, constantes do loteamento Santo Antônio de Pádua, desta cidade, pertencentes a Yori Nobru Jamasaki que serão destinados ao S.A.A.E. Parágrafo Único. Os terrenos de que trata este artigo, estão situados defronte a avenida Antônio Martins de Mello, medindo cada um 12 metros por 30 metros, confrontando o primeiro com o lote nº 3, pertencente à Prefeitura Municipal de Ibaiti e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto e o de nº 5, de propriedade de Antônio Anunciação dos Passos, e os dois últimos confrontando com o lote nº 16, pertencente a Antônio Pereira Durães e com o lote nº 13 pertencente à Prefeitura Municipal de Ibaiti e ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e oito (06/08/1968). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal