LEI Nº 603, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a efetivar doação de um imóvel urbano, constante da Matricula nº 13.462, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, ao Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da Policia Militar do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a doar para o ESTADO DO PARANÁ, uma área de terreno urbano sem denominação, desta cidade de Ibaiti, com área total de 1.127,40 m², objeto da Matricula nº 13.462, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR., que segue descrito: Descrição do Imóvel: ?Uma área de terreno urbano sem denominação, situada na quadra nº 15 (quinze), desta Cidade, com a área total de 1.127,40m2, situado no lado esquerdo da Av. Dra. Fernandina Amaral Gentile, esquina com a Rua. Antonio de Moura Bueno, com as seguintes metragens e confrontações: FRENTE: 41,50m, com a Av. Dra. Fernandina do Amaral Gentile; FUNDOS: 22,50m, confronta com os lotes nºs 02 e 03; LATERAL DIREITA de quem da Rua olha para o lote: 21,35m, deflete a direita 90º distância de 22,15m, confronta em toda a extensão com área desmembrada nº 01, LATERAL ESQUERDA de quem da Rua olha para o lote: 8,50m confronta com a Rua. Antonio de Moura Bueno, deflete a direita 90º distância de 20,00m, confrontando com a área desmembrada nº 02, deflete a esquerda 90º distância de 35,00m, confrontando com as áreas desmembradas nº 02 e 03. ? Art. 2º A presente Doação que trata o artigo 1º, tem por objetivo a instalação e funcionamento da 3ª Companhia da Policia Militar, cuja área de atuação e responsabilidade operacional compreende os Municipios de Ibaiti, Japira, Jaboti, Pinhalão e Conselheiro Mairinck, subordinadas ao 2º Batalhão da Policia Militar do Paraná. Parágrafo Único. Em caso de não utilização do imóvel pelo donatário para a finalidade prevista no caput deste artigo, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias, sem que haja nenhuma indenização por parte do Doador, pelas benfeitorias ora efetivadas. Art. 3º Fica desafetada da sua destinação pública, a área de terreno urbano, descrita no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 15/92, de 18/09/1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (16.12.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL