LEI Nº 729, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Legislativo) Dispõe sobre a denominação de praça pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO a seguinte LEI Art. 1º A praça pública localizada neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná, que confronta-se com as Ruas Paraná, José de Moura Bueno, Ananias Costa e Olavo Ribeiro da Silva, ainda sem denominação legal, denominar-se-á Praça dos Três Poderes. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (15.10.2013) ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal