LEI Nº 24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender maquinário em desuso. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender as máquinas seguintes em desuso: Uma motoniveladora Allis Speldy Pautol, modelo W e um tratos Allis Chabreus, modelo HD7. Art. 2º A importância total da venda, não poderá ser inferior a Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e deverá ser empezada em duas de real valor e de interesse do Município. Art. 3º Em consequência fica revogada a Lei nº 19 de 20 de Outubro de 1.956, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DE IBAITI, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (26/11/1956). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal