LEI COMPLEMENTAR Nº 1093, DE 23 DE JUNHO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Institui as Declarações Fiscais a serem apresentadas pelos cartórios extrajudiciais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída a Declaração Mensal de Serviços prestados por cartórios, e deverá ser realizada por todas as serventias extrajudiciais estabelecidas no Município. Art. 2º Todos os Registros Públicos, Cartorários e Notariais estabelecidos neste Município deverão apresentar a Declaração Mensal de Serviços de que trata esta Lei, na forma e modelo definidos nas instruções e manuais expedidos pelo Departamento de Tributação, na qual serão registrados os documentos emitidos, os dados serventia e os selos relativos aos serviços prestados. Art. 3º Caberá ao regulamento, mediante decreto disciplinar, definir a metodologia de realização da declaração e procedimentos fiscais inerentes. Art. 4º Poderá, via ato ou instrução normativa, o Departamento de Tributação e Fiscalização definir a periodicidade de entrega, o layout e as informações a serem declaradas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir da sua regulamentação por Decreto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (23.6.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021