LEI Nº 008, DE 30 DE MAIO DE 1976. SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquiri veículo com coletor compactar de lixo, contratar financiamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com financiadora nacional, conforme resolução nº 046 do Banco Central do Brasil, no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) acrescidos das despesas acessórias legais. Art. 2º O financiamento se destinará exclusivamente à aquisição de um coletor compactador de lixo, marca CAR-WOORD ? USSIMECC, modelo LP716, equipado com dispositivo hidráulico para levanto dos containers. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a alienar fiduciariamente, em garanta, à financiadora o bom descrito no artigo 2º desta Lei, na forma do artigo 66 da Lei Federal 4.728/65 e Decreto Lei nº 911/69. Art. 4º Para pagamento das prestações mensais incluindo principal, juros e correção monetária pré fixada em Lei, o Poder Executivo deverá outorgar procuração irrevogável e em causa própria a financiadora C/ou firma vencedora das cota do I.C.M (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) a quem tem direito o município de Ibaiti, Estado do Paraná, nos valores iguais as prestações mensais e até liquidação total do débito ora assumido. § Único. Na eventualidade de insuficiência dos recursos aqui mencionados o Poder Executivo poderá outorgar procuração irrevogável e em causa própria de outras verbas, para complementação das importâncias que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º Para cumprimento das obrigações de correntes desta Lei, o Poder Executivo abrirá um corrente exercício credito Adicional Suplementar (especial) no valor de até Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com o produto do empréstimo autorizado no artigo 1º desta Lei e com recursos do orçamento vigente, suplementados, se necessários, por decreto do Executivo, conforme estabelece a Lei nº 4.320/64. § Único. Para pagamento das despesas acessórias do financiamento autorizado no artigo 1º desta Lei, no corrente exercício, o Executivo usará da dotação própria do orçamento em vigor, ficando autorizada a complementação por Decreto, de acordo com as normas da Lei nº4.320/64. Art. 6º Os orçamentos dos exercícios, 1977, 1978, 1979, deverão consignar obrigatoriamente as dotações necessárias a liquidação total do débito assumido em decorrência da execução desta Lei. Art. 7º Fica dispensada a licitação Pública a aquisição de que trata o artigo 2º desta Lei, de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 200/67, artigo 136, Alínea ?D? e Decreto Estadual 21380/70, artigo 3º e Alínea ?D?, por se tratar de distribuidor exclusivo para o Estado da maquina a ser arquivada. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis (30/05/1976). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal