LEI Nº 175, DE 30 DE JULHO DE 1966. SÚMULA: Autoriza alugar trator da ?Café do Paraná? e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar por 300 (trezentas) horas um trator D-4 da Companhia Agropecuária do Fomento Econômico ? Café do Paraná, com sede e foro na Capital deste Estado, à sua Desembargador Westjalem, nº 15, 16º andar, dando como pagamento e garantia parte da quota atribuída ao Município por força do art. 20 da Constituição Federal, referente ao exercício de 1.965. Art. 2º Para satisfazer o disposto no artigo primeiro desta lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a dar procuração à Companhia Agropecuária de Fomento Econômico, ?Café do Paraná? para receber junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Paraná ou qualquer repartição pública estadual a quantia de até Cr$ 4.000.0000 (quatro milhões de cruzeiros), do exercício referido no artigo primeiro. Parágrafo único: Para cobrir despesas decorrentes do contrato de locação de máquinas e outras que houverem, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito Especial de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis (30/07/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal