LEI Nº 954, DE 15 DE AGOSTO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Município de Ibaiti a implementar o Programa Bolsa Aluguel Empresa. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti autorizado a implementar o Programa Bolsa Aluguel Empresa, que consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros para instalação de empresas no Município de Ibaiti, nos termos do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1º O Programa Bolsa Aluguel Empresa não beneficiará empresas que possuam imóvel próprio neste Município, incluindo-se seus sócios que possuam imóvel com finalidade comercial e/ou industrial. § 2º O subsídio da Bolsa Aluguel será destinado exclusivamente ao pagamento de locação de imóvel para instalação de empresas no Município de Ibaiti que gerem, imediatamente, no mínimo 20 (vinte) empregos diretos, com utilização preferencial da mão de obra residente no Município de Ibaiti, salvo impossibilidade devidamente justificada e comprovada pela empresa. § 3º A empresa beneficiada deverá ter sua constituição concretizada de modo que os impostos dela derivados, tal como o ICMS, retorne para o Município de Ibaiti. Art. 2º O valor da Bolsa Aluguel Empresa será pago conforme o Edital publicado pelo Poder Executivo, mediante prévia existência de dotação orçamentária, no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais por empresa. § 1º Na hipótese de o aluguel mensal contratado ser inferior ao valor da Bolsa Aluguel, o pagamento desta limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado. § 2º A concessão da Bolsa Aluguel Empresa fica limitada à quantidade máxima de 10 (dez) empresas ao mesmo tempo, que atendam aos requisitos e condições exigidos nesta Lei, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. § 3º O critério técnico para o desempate das empresas é o número imediato de empregos a ser gerado com a instalação da empresa, o que deverá ser comprovado em até 01 (um) mês desde a concessão do benefício, sob pena de extinção imediata do Termo de Compromisso, com a respectiva devolução dos valores e multa de 10 (dez) vezes o valor total do benefício. § 4º Para concessão deste benefício a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMIC, projeto de sua proposta, plano de negócios (Anexo I), com carta de intenções, Contrato Social, Alvará de Funcionamento, Licença da Vigilância Sanitária, Certidão Negativa de Tributos Federais, Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. § 5º Para a empresa ficar apta a receber a Bolsa Aluguel, deve em primeiro lugar ser aprovado pelo Conselho Especial de Desenvolvimento Econômico de Ibaiti - CEDEI. § 6º Após aprovação do CEDEI, será encaminhado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ? SEMIC, que selecionará as empresas que contratarão o maior número de funcionários para benefício desta Bolsa Aluguel. § 7º A Bolsa Aluguel, tem como finalidade ajuda para empresas no seu início, como fomento e incentivo a criação de empregos e fica limitado a um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, não podendo ser renovado. § 8º A prorrogação do benefício de que trata esta Lei só ocorrerá mediante ampliação pela empresa do número de empregos oferecidos, aumentando, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) o número de empregos previstos no §2º do art. 1º desta Lei. Art. 3º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ? SEMIC, diligenciará para obter os dados necessários à inclusão das empresas no Programa, mediante a realização de visitas ou outras providências que se fizerem necessárias. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMIC a incumbência de fiscalizar o cumprimento desta Lei e sua execução. Art. 4º Somente poderão ser objeto de locação, nos termos do Programa criado por esta Lei, os imóveis localizados no Município de Ibaiti e que possuam condições de instalação necessárias ao funcionamento da empresa de conformidade com a legislação urbanística e estejam situados fora de área de risco. Parágrafo único. Todas as adequações para instalação da empresa são de responsabilidade desta. Art. 5º A localização do imóvel, observado o disposto no art. 4º, desta Lei, a negociação de valores, a contratação da locação e o pagamento mensal aos locadores será responsabilidade do Município de Ibaiti, que realizará processo licitatório específico para este fim. Art. 6º A Administração Pública não será responsável por qualquer ônus financeiro que supere o valor determinado no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação mensal dos recibos de quitação taxas de água/esgoto e energia elétrica do mês anterior relativos ao imóvel alugado, e ainda apresentação de quitação de verbas trabalhistas, sob pena de suspensão do benefício até a comprovação. Art. 7º O benefício poderá ser concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, após à devida avaliação de desempenho e os critérios da presente lei, uma única vez até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 8º É vedada a concessão de mais de um benefício à mesma empresa ou à empresa que possua sócio de outra já beneficiada por este programa, sob pena de cancelamento do benefício e devolução dos valores. Parágrafo único. O não atendimento de qualquer comunicado emitido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMIC implicará o desligamento do beneficiário do Programa Bolsa Aluguel Empresa. Art. 9º Cessará o benefício quando a empresa: I - deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos na presente lei; II - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício; III - prestar declaração falsa; e IV ? deixar de funcionar por qualquer motivo, ressalvados os casos de suspensão temporária por motivo de força maior. Art.10 O valor da Bolsa Aluguel poderá ser reajustado, após prévia pesquisa dos preços praticados no mercado imobiliário local e disponibilidade orçamentária e financeira. Art.11 Para cumprimento das obrigações constantes desta Lei, a empresa deverá assinar Termo de Compromisso juntamente com Município de Ibaiti. § 1º Para assinatura do Termo de Compromisso a empresa deverá apresentar: I. CND emitido pela Prefeitura Municipal de Ibaiti; II. Cópia do contrato de locação assinado entre as partes contratantes; III. Contrato Social e alterações; IV. Cópia dos comprovantes de registros dos empregados, conforme § 3º do art. 2º desta lei; V. número da conta bancária em nome da empresa; VI. CND do INSS; VII. CND relativa a tributos federais e à dívida ativa da União; VIII. CND relativa a tributos estaduais; IX. CRF do FGTS; X. CND dos sócios da empresa junto ao Município de Ibaiti; e XI. Declaração, sob as penas de lei, de que a empresa não possui imóvel próprio neste município e de que seus sócios não possuem imóveis com finalidade comercial e/ou industrial, neste Município. § 2º A vigência do Termo de Compromisso não poderá ultrapassar o prazo do contrato de locação apresentado pela empresa. Art. 12 As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações do orçamento do ano de 2019, conforme abaixo descrita: Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUST. E COMERCIO, TRABALHO E EMPREGO Unidade: 13001 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE INDÚSTRIA COM. TRABALHO E EMPREGO Projeto/Atividade: 20.691.0013.2-095 ? INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 3.3.90.39.10.00 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 05460 - 000 Recursos Ordinários Livres Art. 13 O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (15.8.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019 LEI Nº 954, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 (Oriundo do Poder Executivo) ANEXO I ? PLANO DE NEGÓCIOS A empresa ___________________, sediada à Rua (Av.) ___________, nº ____, complemento, Bairro ___, na Cidade de ___, Estado de ______, CEP nº ____, inscrita no CNPJ sob o nº_______, inscrição estadual nº _____, CNAE (classificação econômica) nº ___, por meio de seus representantes legais infra-assinados, vem apresentar este PLANO DE NEGÓCIOS, na forma prevista no Edital de Concorrência Pública em referência, declarando-se ciente de que este anexo deverá ser obrigatoriamente inserido no Envelope de Proposta Comercial, como previsto no ato convocatório do certame. Ao formular e apresentar este Plano de Negócio, a Empresa proponente, acima qualificada, declara, ainda: 1. Ter conhecimento de que os compromissos assumidos por meio deste Plano de negócios converter-se-ão em cláusulas do contrato de concessão real de uso. Sua observância e efetivo cumprimento são condições essenciais de validade dos contratos que a Administração celebrará com a empresa licitante, aqui qualificada, caso ela se sagre uma das vencedoras da licitação. 2. Que assume a obrigação de respeitar e cumprir os seguintes prazos, previstos no Edital de Concorrência e no Contrato de Concessão Real de Uso de Bem Imóvel, sob as penas previstas nesses instrumentos. 3. Que se obriga e compromete a observar os seguintes prazos máximos para cada etapa do empreendimento, sob pena de rescisão do contrato e de reversão da posse do imóvel para o Município: a. Protocolizar o pedido de aprovação do projeto do empreendimento junto à Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Ibaiti em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da assinatura do contrato de concessão. Os projetos das instalações irão obedecer aos requisitos do Código de Obras Municipal, bem como a legislação ambiental vigente; b. Cumprirá o prazo máximo para o início efetivo das obras, que começarão em até 06 (seis) meses, a contar da data de emissão do alvará de construção, que será requerido pela empresa no prazo fixado neste Plano de Negócios. c. Estar com a empresa ou o empreendimento em pleno funcionamento no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de início das obras, que será fixado quando da data da emissão do alvará de construção. 4. A Empresa proponente assume, igualmente, as obrigações seguintes, cuja variação, para menos, deve ser motivada e expressamente justificada á Administração Pública e, eventualmente, por esta aceita, se justas as razões: a. Gerar o número de empregos estimado no seguinte quadro, aproveitando, preferencialmente, mão-de-obra local, com a contratação de munícipes de Ibaiti ? Paraná. Previsão para o Ano Empregos 1º ano 2º ano 30 ano 4º ano 5º ano b. Promover investimentos nos imóveis a ela cedidos, na seguinte ordem de expressão: Investimento total Ano Investimento 1º ano 2º ano 30 ano 4º ano 5º ano c. Obter faturamento na exploração das atividades que serão desenvolvidas nos imóveis cedidos em valores assim estimados: Previsão para o Ano Faturamento (em R$) 1º ano 2º ano 30 ano 4º ano 5º ano d. Observar e cumprir, quanto à sua infraestrutura, as informações e previsões seguintes: d.1) Terreno necessário para o projeto: d.2) Área a ser construída necessária para o projeto: d.3) Demanda estimada de energia elétrica (em KW): d.4) Consumo estimado de água (em m³/dia): e. No que se refere aos dados e requisitos de ordem econômica e financeira, tem os seguintes propósitos e com eles se compromete junto à Administração pública: e.1) Necessidade de financiamento (em R$): e.2) Quadro de usos e fontes (em R$) USO OU APLICAÇÃO DE RECURSOS Realizado A realizar Total Terreno Estudo/projetos/desenvolvimento Obras Civis/Instalações Máquinas/Equipamentos - Nacionais - Importados Outros investimentos Capital de giro FONTES DE RECURSOS Realizado A realizar Total Recursos próprios ( %) Recursos de terceiros ( %) -Outras fontes f. Quanto à previsão de implantação (cronograma), respeitados os prazos máximos indicados no Edital e no contrato de concessão, obriga-se a: f.1) Apresentar projeto (reunião para apresentação da proposta). f.2) Entregar os projetos (plantas e projeto digitalizado) à Departamento de Engenharia ? Secretaria de Obras de Ibaiti. f.3) Preparar do terreno (limpeza, terraplanagem, infraestrutura). f.4) Legalizar a transferência (registro em cartório, abertura da empresa no município de Ibaiti). f.5) Desenvolver o projeto (Arquitetônico, engenharia). f.6) Iniciar as atividades industriais/comerciais. g. Quanto à sua linha de produção e origem do capital: g.1) Linha de produção g.2) Produtos: g.3) Origem do Capital ( ) Paranaense ( ) Nacional ( ) Estrangeiro h. Quanto à carga tributária efetiva que estima será gerada pela implantação e funcionamento da empresa nos imóveis cedidos: Imposto Percentagem Modo de cobrança 5. Outros dados que informa: 5.1. Breve histórico da empresa: (observação: explanar) 5.2. Projeto: ( ) Novo ()Expansão ( )Transferência 5.3. Ramo de atividade: 5.4. Breve descrição do projeto: 5.5. A empresa possui outras unidades em Paraná? (Se afirmativo, em qual município se localiza e qual o ramo de atividade) 5.6. Principais mercados ( )% Paraná ( )% Outros estados. Cite quais: ( )% Exportação OBSERVAÇÕES: Local e data. _____________________________________________________ Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is) / CPF