LEI Nº 1186, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. (Oriunda do poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição geral anual aos servidores públicos do Quadro próprio do Magistério (QPM). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a conceder aos servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério (QPM), reposição anual geral no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a título de revisão geral anual, correspondente ao índice inflacionário medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de janeiro a dezembro de 2023. a ser aplicado sobre a tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro próprio do Magistério (QPM), base dezembro/2023, extensivo aos Inativos e Pensionistas que fazem jus a paridade plena. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo correspondente ao índice inflacionário medido pelo Índice de preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de janeiro a dezembro de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º Fica adequado os vencimentos iniciais ? dos servidores ocupantes dos cargos de Interprete de Libras, Professor de Educação Especial e Pedagogo, aos vencimentos iniciais do Professores de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica ? (PEB II), proporcionais a jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Anexo III, da Lei nº 193, de 24 de setembro de 1998 Tabela de Distribuição Salarial dos professores ? Avanço Diagonal e Vertical), parte integrante desta Lei. Art. 3º A atualização prevista nos artigos anteriores, quando aplicado ao salário base e o resultado ficar abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), fica garantido o valor do PSPN Oficial divulgado pelo MEC, em conformidade ao estabelecido no artigo 2º, §1º da Lei Federal nº 11.738, de 15 de julho de 2008 combinado com o Novo Fundeb, Lei Federal nº 14.113/2020. Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei as novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do índice concedido nos artigos anteriores, (Anexo III, da Lei nº 193, de 24 de setembro de 1998 - Tabela de Distribuição Salarial dos Professores ? Avanço Diagonal e Vertical) devidamente adequada, em seus vencimentos iniciais. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º A aplicação do índice disposto nos art. 1º desta Lei, surtirá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO Do PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e Vinte e quatro (31.1.2024). 76º Ano e Emancipação Política. ANTONELY DE CASIO ALVES DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL