LEI Nº 845, DE 28 DE ABRIL DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a redação do artigo 105 da Lei Complementar nº 581, de 23 de dezembro de 2009, que alterou a Organização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Município de Ibaiti-PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica modificado o art. 105 e inserido dois parágrafos ao mesmo artigo, da Lei Complementar nº 581, de 23 de dezembro de 2009. Art. 2º O art. 105 passa a ter a seguinte redação: ?Art. 105. O vencimento relativo ao cargo de Secretário Municipal previsto nesta Lei, observará o valor definido na Lei de Subsídios, pré- estabelecido pelo Poder Legislativo. § 1º O vencimento relativo ao cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno previsto nesta Lei será o equivalente ao subsídio do Secretário Municipal, e os auxiliares do Sistema de Controle Interno, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio bruto, percebido pelo Secretário Municipal. § 2º O vencimento relativo ao cargo de Procurador Geral do Município, previsto nesta Lei, será o equivalente ao vencimento base inicial do Nível ?22?, Categoria/Referência ??A?, dos Procuradores Municipais, cujo nível foi inserido no Anexo VI da Lei Municipal nº 350/2004, pela Lei Complementar nº 736, de 31 de outubro de 2013, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em razão da natureza, do grau de responsabilidade, complexidade, escolaridade e habilitação exigida para a investidura do cargo, bem como as atribuições a ele inerentes.? Art. 3º Em razão da nova redação ao artigo 105 e a inserção dos dois parágrafos anteriores fica criado o Anexo Único parte integrante desta Lei. Art. 4º Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar de nº 581, de 23.12.2009, permanecem inalterados. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (28.4.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017 ANEXO ÚNICO LEI Nº 845, DE 28 DE ABRIL DE 2017. QUADRO GERAL / CARGOS EM COMISSÃO ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SIMBOLO CARGO Nº CARGOS CARGA HORARIA VENCIMENTO CC1 Procurador Geral do Município 1 40 Vencimento base inicial ? Nível ?22? - Categoria/Referência ??A?, dos Procuradores Municipais - Anexo VI da Lei Municipal nº 350/2004, CC1 Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 40 Vencimento equivalente ao subsídio do Secretário Municipal. CC2 Auxiliar do Sistema do Controle Interno 2 40 Vencimento equivalente a cinquenta por cento (50%) do subsídio bruto, percebido pelo Secretário Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (28.4.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017