LEI COMPLEMENTAR Nº 1236, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024. (Oriunda do poder Executivo ? 18ª Gestão) Dispõe sobre o perímetro urbano do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários. § 1º. As zonas urbanas no Município, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos I a VI desta Lei ou outras definidas em lei própria. § 2º. A zona rural é constituída pelo restante do território do Município. Art. 2º. A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintes anexos, partes integrantes da presente Lei: I- Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano (Sede); II- Anexo II ? Mapa do Perímetro Urbano (Distrito de Amorinha); III- Anexo III ? Mapa do Perímetro Urbano (Distrito Euzébio de Oliveira); IV- Anexo IV ? Mapa do Perímetro Urbano (Distrito do Campinho); V- Anexo V ? Mapa do Perímetro Urbano (Distrito Vila Guay); VI- Anexo VI ? Mapa do Perímetro Urbano (Distrito de Vassoural); VII- Anexo VII ? Descrição e Cálculo Analítico da Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas (sede); VIII- Anexo VIII - Descrição e Cálculo Analítico da Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas (Distrito de Amorinha); IX- Anexo IX - Descrição e Cálculo Analítico da Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas (Distrito Euzébio de Oliveira); X- Anexo X - Descrição e Cálculo Analítico da Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas (Distrito Campinho); XI- Anexo XI - Descrição e Cálculo Analítico da Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas (Distrito Vila Guay); e XII- Anexo XII - Descrição e Cálculo Analítico da Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas (Distrito de Vassoural); Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares n°. 657, de 20 de dezembro de 2011 e 717, de 15 de Julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (4.10.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal