CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 03 de fevereiro de 2020. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade contratação de empresa para fornecimento de água mineral obtida de fontes naturais ou artificialmente captada de origem subterrânea caracterizada pelo conteúdo definido e constante' de -sais minerais (composto itinica) e pela presença de oligoelementos e outros constituintes, em garrafas de 500 ml e garrafões de 20 Litros, para esta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatório. Justificativa: A contratação do fornecimento dos materiais visa a suprir a necessidade contínua de água mineral para a Câmara Municipal de lbaiti/PR, a fim de atender aos seus funcionários e autoridades durante o exercício de 2020, conforme o limite de vigência contratual previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, sendo considerado como quantidade estimativa o consumo realizado durante os últimos 12 meses, estipulado o parcelamento do fornecimento conforme disponibilidade de espaço para armazenamento nas instalações da Câmara Municipal de lbaiti. Atenciosamente Simone Apareci nandes Schuenck Assistente Administrativa ç. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS o? lbaiti, 03 de fevereiro de 2020. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de contratação de empresa de fornecimento de água Mineral com e sem gás para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, ? I e i R. Presiden - d. Cã b s de ra M liver icipal te lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI,A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 03 de fevereiro de 2020. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone ApareciUã fernandes Schuenck Assistente Administrativa RAZÃO SOCIAL:"A VLW_P-49 t fvu Lfttuin,seays-tztintc, CNPJ: O Ci/ . -20 G . 5 a o /0Q3 .3 _cio NOME FANTASIA: ef-a.. 12n 6-)311 RESPONSÁVEL: ^O ? etCL E-MAIL:W(31a1 loiriv,eS kasnej TELEFONES -13' g 46- a - 03 ITEM DESCRIÇÃO Quantidade ANUAL Valor Unitário Valor total 1 FARDOS DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 390 i 5.50 5.0169x 2 FARDOS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 80 j4, co 3. -bC'`°' °a 3 GALÃO DE 20 LITROS DE AGUA 24 13, -.0 3ae.42o TOTAL 6.9 531C ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa: 05 fOcikoao unoEouvElRAsNlTos.BÃEu.ME CNPJ 09.208.520/0001-20 R. Ver. Humberto Moacir Schenna, 835 Centro - CEP 84.900-000 ? lbait-P111 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 09.206.520/0001-20 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 29/08/2007 NOME EMPRESARIAL MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS - EIRELI TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ...**** PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 47.52-1-00 - Comércio varejista 96.09-2-99 - Outras atividades 47.23-7-00 - Comércio varejista 47.59-8-99 - Comércio varejista 43.21-5-00 - Instalação e manutenção 47.53-9-00 - Comércio varejista 47.89-0-01 -Comércio varejista ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS especializado de equipamentos de telefonia e comunicação de serviços pessoais não especificadas anteriormente de bebidas de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente elétrica especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo de suvenires, bijuterias e artesanatos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári LOGRADOURO . R VEREADOR HUMBERTO MOACIR SCHENNA NÚMERO 635 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (43) 3546-1022 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ...J., SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL 29/08/2007 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 05/02/2020 às 10:21:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 RAZÃO SOCIAL: P. L. "nrat9;-Q- - gi4-t-docla-0 CNPJ: 011 . WO . 1.1Z1 krai - ë4 NOME FANTASIA: "1 444-Web-o eu% ?PoLLS - !0~ ou --rnou9ida, i 2,19 pous, ,L6.-Jv @ 1-effrotA. cern I ? - ? 4? b54G. 2as"- DESCRIÇÃO Quantidade ANUAL Valor Unitário Valor total ITEM 1 FARDOS DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 390 13 10 5 .35 ,00 2 FARDOS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c112 unidades. 80 iii 31- 1 B89 GO 3 GALÃO DE 20 UTROS DE ÁGUA 24 là 1 R , 5 113o n. TOTAL ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. RESPONSÁVEL: E-MAIL: TELEFONE: Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela es r PONCPOORNECONIE1115,0PENG 9-NO DEMOUP,P 5,041\000 0504" Anieü" flh 0. Sj0.0.(0.-0.014k ONS10.00.L00. 00.110.0 03)390.01 CEP t5C, a000 I0.0 P0. osloaiao REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 07/02/2002 NUMERO DE INSCRIÇÃO 04.900.444/0001-34 MATRIZ NOME EMPRESARIAL A. L. DE MOURA - PANIFICADORA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PANIFICADORA E CONFEITARIA Q PAO PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R THEOFILO MARQUES DA SILVEIRA NUMERO 446 COMPLEMENTO EDIF CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (43) 3546-2287 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 0710212002 MOTIVO DE SITUAÇÃO CACASIRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL .**** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 0510212020 às 10:22:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 RAZÃO SOCIAL: tehdt5 CNPJ: O ç - 2.50 - 6 71 000 _É ? NOME FANTASIA: 4,66»,c0-7 RESPONSÁVEL: te' A: E-MAIL: 44 s á. --C.667/-~ TELEFONE: (Lf)3S cf6 ITEM DESCRIÇÃO Quantidade ANUAL Valor Unitário Valor total 1 FARDOS DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 390 d o re-? .:-L, -ta> 53 23.5c 2 FARDOS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c112 unidades. 80 /g- "(C) 4392-0c 3 GALÃO DE 20 UTROS DE ÁGUA 24 TOTAL nil 7.--o1e441 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa 05.250.617/ 0001-89 THIAGO DAVID DE MORAES WENO - ? Goui,ART, 844 ARO D.E.R. ,9Arit (24_LÁDjutius) 2 OZ-0 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 05.250.617/0001-89 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 23/08/2002 NOME EMPRESARIAL THIAGO DAVID DE MORAES BUENO & CIA LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MORAES GAS PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 46.82-6-00 - Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos álimenticios - supermercados 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas 47.63-6-04- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV ALICE PEREIRA GOULART NÚMERO 844 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO,DISTRITO D.E.R. MUNICIPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO walter@ibanet.com.br TELEFONE (43) 5461-103 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ...,* SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863! de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 05/02/2020 às 10:29:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS MAPA DOS ORÇAMENTOS ITEM DESCRICAO Quantidade ANUAL Gota D' Água Big Pão Moraes Gás 1 FARDOS DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 390 13,50 13,70 13,65 2 FARDOS DE AGUA MINERAL COM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 80 17,00 17,37 17,40 3 GALAO DE 20 LITROS DE A ÁGUA 24 1,7 3 0 13,78 13,87 ITEM DESCRIÇÃO Quantidade ANUAL Valor Unitário Valor total 1 FARDOS DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 390 13,50 5.265,00 2 FARDOS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 80 17,00 1.360,00 3 GALÃO DE 20 LITROS DE ÁGUA 24 13,70 328,80 TOTAL 6.953,80 Certifico que a empresa Gota O' água apresentou o menor preço dos itens totalizando um valor anula de R$ 6.953,80 com prazo contratual até 31 de dezembro de 2020. lbaiti, 05 de fevereiro de 2020. Simone Aparecidà3Ternandes Schuenck Assistente Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS e Olivei unicipa de lbal De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade de contratação de empresa de fornecimento de água Mineral com e sem gás para esta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando a necessidade de contratação de empresa de fornecimento de água Mineral com e sem gás para esta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 6.953,80 (Seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), em atenção a abertura de processo licitatório para de Considerando a necessidade de contratação de empresa de fornecimento de água Mineral com e sem gás para esta Casa Legislativa, tendo em vista a vigência da contratação no prazo até 31/12/2020, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico desta asa de Leis; Presid n ia e_ , ?samen ... 1 . = '?net , . st r nii . . i ?ei : .bis er C ara 'I CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para aquisição de água mineral com e sem gás, para consumo na Câmara Municipal de Ibaiti. Considerando o menor valor global ofertado de RS 6.953,80, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 05 de fevereiro de 2020, para o custeio das despesas advindas da respectiva contratação no exercício financeiro de 2020, pois ternos o seguinte saldo atual na classificação orçamentaria específica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.30.00.00 ?Material de Consumo Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 34.826,45 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie (material de consumo). realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, considerando os consumos em 2019, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os produtos devem ser solicitados, conforme necessidade, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de lbaiti, datado de 05/02/2020. Ibaiti/Paraná, 05 de fevereiro de 2020. LA.1.03&cL0k ck CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 Câmara Municipal de lbaiti -2020 Saldo das contas de despesa Calculado em: 05/02/2020 Página 1 Cago/ Uridazle/ Projeto CO Ativiclaia I Coma CM desposa/Falo de recuso( F PADRACWORIG/ APU DES/ DET ) Vala adulam/o Vaio atudizado Licitado empashado Saldo atual LIA-MO MUNIC AL . . TOild Geral 45.00600 _.......--.- 35.000,00' 35.003.00 35 CCO,C0 35.000.00 ...- .....- 17555 34.82645 _ . 8 002 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL . ? - ' ? 01.031.0731 2302 tiANUTEN 30 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 393.308000 MATMR Eli DE CONSUMO 03140 E 07031 0301/01/07/80180 Reagias do Tesouro (Descorddizados) 35.000.00 ..- 173,55 . 173,55 17355 173,55 34.82045 i 34.82645 34 826.45 34.826,45 35000,00 35.03 35030,00 CrItarios de seleção Data do caceio- monco NMirezadsdosFosaulro 3 39D 30 CO CO e 359030.02E0 ):*9 Enucb ace? Carlos Educado de Cinera, na varsão 5524 d 05432/2020 1305 12 E' Gela:oda falo do ~cicio/ EA. Grupo da frrae 62 warcícios anl&ior es Mtch CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA 514 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° 001' /2029 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se ,para .apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para Considerando a necessidade de contratação de empresa dé fortiecimento de água Mineral com e sem gás - para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 6.953,80 (Seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), com vigência até 31/12/2020, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início é de se registrar que a conveniência, oportunidade necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planejar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos,a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, . conforme ' - ? se., verifica no parecer do setor contábil, em obediência , ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.00.00? Material de Consumo. Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) pesquisas de preços de mercado junto às empresas do? ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal consta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS s4 decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Art. 24 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição 'dó respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitat&ió que, no caso vertente, é dispensável. lnobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatõrio em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a áer adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiácal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de ;contração de obras, serviços e compras frequentes ,repetOas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fraCionamento de despesas, devendo-se pautar no, planejamento das compras e contratações necessárias adfünciónamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, Ireqietro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricioneriedade de destor, que pode optar em despertar CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento ? econômico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microenipresàá, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitatórios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3°? A condição de microeMpreáa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito 'dê habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as 'diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n°123/2006:: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:. (.:.) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21, de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos .l tinto art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra ghi deverá ser feita :preferencrahnente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicanilossá odisposto no inciso 1 do art. 48. CRIS ADVOGADA 10 GONÇALVES A MUNICIPAL DE IBAITI ;4. lbaiti, 10 de fevereiro de 2020. 44434-1 .:111101 , CÂMARA MUNICIPALDEIBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. t ?-? ? ...g ?,? Á. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. lbaiti, 10 fever iro e 2020. o - Preside IS .411S; \?? S e i d Oliveira te d CâIpra 111) nicipal o e lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS. DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei. n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar -Menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 10 de fevereiro de 2020. Simone Apare ipa Fernandes Schuenck e&U)Lri Elaine Aparecidà dé Freitas ÁRDO OF 1[ C !AL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°13712011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N° 1600 1 IBAITI, SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 1 PÁGINA 10 CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 007, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MU- NICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE .0 :0 ? Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2020, com as atribuições conferidas pela Lei n° 8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Membros:Rosêngela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (07.02.2020) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbeiti Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pegov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente is e Olivei ara unicip de lbaiti Preside DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS. Termo de Ratificação: Pelo presente termb de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 007/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 12 de fevereiro de 2020. EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 002/2020 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Contratado: MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI-ME Objeto: Aquisição de água mineral natural, com e sem gás. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? material de consumo. Valor total: R$ 6.953,80 (Seis mil' novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Vigência: O presente contrato terá vigência até 31.12.2020. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 12 de fevereiro de 2020. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI - ME CONTRATADO t.; t. :2 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DO ATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, Edição n° 1603, ÀS FLS. 20, EM DATA DE 12.02.2020. Quanto a dispensa, onde se lê: EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 002/2019. Leia-se: EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 002/2020 Quando a Vigência: onde se lê: O presente contrato terá vigência até 31.12.2019 Leia-se: apresente contrato terá vigência até 31.12.2020. lbaiti, 13 de fevereiro de 2020. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti 2ssi CONTRATO ADMINISTRATIVO REÉERENTE AO DISPENSA N°002/2020 CONTRATO N° 002/2020 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI-ME, objetivando a contratação de empresa para Aquisição de água mineral natural, com e sem gás, conforme especificações constantes no Objeto do Pregão Presencial n° 002/20-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.206.520/0001-20, com sede na cidade de lbaiti-PR, sito ã Rua Vereador Humberto Moacir Schenna n° 635, centro, representado pela Sr. Miguel de Oliveira Santos, brasileiro, portadora do RG n° 5.757.593-0 - SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob o n° 814.958.899-04, houveram por bem celebrar o presente Contrato para Aquisição de água mineral natural, com e sem gás, com previsão contratual até 31/12/2020, com sujeição ás disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 002/2020-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? A empresa MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.206.520/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada Órgão CONTRATANTE, os itens: 1; 2 e 3, referentes ao Objeto da Dispensa n° 02/2020-CMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará â CONTRATADA o valor de R$ 6.953,80 (Seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), referente aos itens constantes da CLAUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. ' . . ITEM DESCRICAO Quantidade ANUAL Valor Unitário Valor total 1 FARDOS DE AGUA MINERAL SEM GAS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 390 13,50 5.265,00 2 FARDOS DE AGUA MINERAL COM GAS, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo pet c/12 unidades. 80 17,00 1.360,00 3 GALAO DE 20 LITROS DE AGUA 24 13,70 328,80 TOTAL 6.953,80 Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagament -o-, -25 O pagamento será efetuado mensalmente, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subseqüente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n°006/2015 e Portaria n° 005/2020, o acompanhamento da execução do objeto da presente contrafação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar sOo prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com b estabelecido no inStrumentõ contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso. V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de 'que trata Sia dláâüliá.tião exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, n° 3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC.? CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada será parcelada, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito â CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) dará CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA:, a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto Os obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar rias mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente ã,CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; f) Entregar os itens cotados em estrita observância a sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa â empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de forçarn maior ' ou 'caso" fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente â multa deverá ser recolhida junto a sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 80 (oitavo) dia posterior â ocorrência, poderão, a critério e juizo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- Li DE t?if LIVEI DA aná` MARA TANT zlifite( c-(P-r- 'E OLIVEIRA SANTOS EIRELI-ME CONTRATADA RIO GONÇALVES RIA JURIDICA CRIS O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocOrram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n°8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência até a data de 31.12.2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- ? Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 00120-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos: - Os casos omissos serão resoividos à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Fol io- Fica eleito o foro da comarca de lbaib (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e paCtuados, firman-po presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: lbaiti, 12 de fevereiro de 2020. a k ?1'3 ? S ? i Dl .i IR ? REIDEN PONT ii TESTEMUNHAS: 1) Nome: SIMONE APAR CPF: 039.067.049-98J IDA FERNANDES SCHUENCK 2) .0..ceLeje dç Nome: CARLOS EDUARCO DE OLIVEIRA CIDÉ: 036:936.7E9-30 SANTOS' &PASSOS LTDA CONTRATO SOCIAL .ct MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, natural de Corného Procópio/PR, solteiro, maior, nascido em 14/05/1971, empresário, portador do C.P.F. 814.958.899-04, carteira de Identidade R.G. 5.757.593-0-SSP/PR, expedida pelo instituto de. Identificação do Estado do Paraná, residente e domiciliado na Rua José de Moura Lhano, 314-fundos, centro, em lbaiti/PR, Cep: 84.900-000,.E ALDA APARECIDA TEIXEIRA DOS PASSOS, brasileira, natural de lbaiti/PR, solteira, maior, nascida em 02/05/1962, empresária, portadora do C.P.F. n°440.960,389-20. carteira de Identidade R.G. ri° 3.434,496-5-SSWPR, expedida peio Instituto de Identificação do Estado do Paraná, residente e domiciliada à Rua José de Moura Buem?, 314-fundos, centro, em lbaiti/PR, Cep, 84.900-000. MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS E ALDA APARECIDA TEIXEIRA DOS PASSOS (art. 997, I, CC/2002) conStituern unia sOcicdade limitada, -Mediante as seguintes clausulas. CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o 1101110 empresarial SANTOS Sz PASSOS LIDA, com sede e domicilio na RUA JOSÉ DE MOURA RUEM), Nü 314, EM ULAITTPR, CEP: 84300-000, (art, 997, II, CC/2002). CLAUSULA SEGUNDA: O capital social será RS 20.000,00 ( Vinte mil reais), divididos em 20.000 ( Vinte mil) cotas de valor nominal RS 1,00 ( Um real), cada uma, integralizados neste ato em dinheiro moeda corrente dopais. SÓCIOS N^ DE QUOTAS VALOR RS MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS (97%) .19 400 19.400,00 A I,DA APARECIDA TEIXEIRA DOS PASSOS (3%) 600 600,00 TOTAL 20,000 ? 20,000,00 curt. 997, In, CC/2002) (art. 1,055, CC120021. CLAUSULA TERCEIRA: O objeto será: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, BIJOUTER IA IS, ARTIGOS PARA PRESENTE, EQUIPAMENTOS TELEFONICOS E P.RESTA0.0 DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TELEFONIA CLAUSULKOUARTA: A sociedade iiiiciará süas atividàdes a partir da data de registro na junta Comercia! do PaMná, e seu prazo de duração é indeterminado.?(art. 997, TI, CC12002). CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas OU transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio., a quem fica assegurado, em igualdade de condiOes e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002) SANTOS & PASSOS LTDA . CONTRATO SOCIAL 29 CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio Cl restrita ao valor de suas quotas. mas todos respondem solidariamente pela integral iltleãO do capital social, (art. 1.052, (C/2002) CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS E ALDA APARECIDA TEIXEIRA DOS .PASSOS, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja CM favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros. bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sucio. (artigos 997, VI; 1,013, 1.015, I .064, CC/2002). CLÁUSULA OITAVA: Os sécios poderão assinar documentos bancários individualmente. assim corno trocar cheques e efetuar depósitos. CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exereicio social, em 31 de dezembro. o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios. na proporção de suas quotas,?os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002). CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(cs) quando flar o caso. tarts. 1.071 e 1.072, 2`) e art. 1.078, CC12002). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá em qualquer tempo. abrir ou fechar filial ou outra dependencia, mediante alteração contratual assinada por todos os sécios. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar urna retirada mensal, a título de "cro-labore", observadas.; disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades Com os herdeiros, sucessores c o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(os) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado. Paragralb único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002). CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA: (Os) Adn n strador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(cm) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a Cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno. concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art, 1.011, & (t/2002). C?ta 149r,YHti. à Al.DA APARECIDA TEIXEIRA DOS PASSOS "logotis04.4.1:0,. St; ?-? Ik?ço?.1? .çO !,xot.?? 4 "'-?,51)'50 ? ? ' c.P. ? . \-1" et O° [5.' ? kt 5 ..çNG sk& ? G l?4"-? 5d." ?Sfrs \h`l, 0,9 ,?{1.2 \O G el.' Ge, -(3".C.00 ?52Pc?cy ? tf". 30 SANTOS & PASSOS LTDA CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de lbaiti/PR, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos c contratados assinam o presente instrumento em (3) três vias. Ibaiti/PR, 31 de Julho de 2007. MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 3 ci- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS - EIRELI CNPJ: 09.206.520/0001-20 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto á Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art..11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida-gratuitamenté com baS rie'Portaria Conjúnta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:24:45 do dia 11/02/2020 . Válida até 09/08/2020. Código de controle da certidão: 5843.09C1.F950.8EAA Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná 3a Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual N°021460446-04 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 09.206.520/0001-20 Nome: MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS - EIRELI Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos.que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 11/06/2020 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Payne 1 de 1 EmrOdo via Interne! Pública (1210212020 11:25:58) Voltar Imprimir CAI CAiXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 09 206 520/0001-20 Razão SOCiai:MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA ME Endereço: RUA VEREADOR HUMBERTO MOACIR SCHENNA 635 / CENTRO / IBAITI / PR / 84900-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, Certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:06/02/2020 a 06/03/2020 Certificação Número: 2020020601482586335806 Informação obtida em 12/02/2020 11:27:04 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a ? verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 2A AP na de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS - EIRELI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 09.206.520/0001-20 Certidão n°: 4397344/2020 Expedição: 12/02/2020, às 11:27:26 Validade: 09/08/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS - EIRELI (MaRn E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 09.206.520/0001-20, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n °.12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos. ,firmados, perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 1)ú sery ,rn e IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL DE IMITI ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO NEGATIVA 427/2020 IMPORTANTE: - FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. Certificamos que até a presente data não existe débito tributário vencido relativo a empresa com a Localização descrita abaixo. VALIDADE: 12/05/2020 CÓD. AUTENTICAÇÃO: 9ZTMZZ2QET4X4XEIXEA2 ? REQUERENTE: Simone Aparecida Fernandes Schuenck PROTOCOLO: FINALIDADE: CADASTRO EIOU CONCORRÊNCIA E/OU LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS - EIRELI ; ME . INSCRIÇÃO EMPRESA 36641 CNPJ/CPF 09.206.520/0001-20 130 INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARÁ ENDEREÇO R VEREADOR HUMBERTO MOACIR SCHENNA, 635- CENTRO CEP: 84900000 lbaiti - PR ATIVIDADES Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Instalação e manutenção elétrica, Comércio varejista de bebidas, Comércio varejista especialipdo de equipamentos de telefonia e comunicação, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo, Comercio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente, Comércio varejista de suvenireS,. bijüterias e artesanatos, Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Observações: lbaiti, 12 de Fevereiro de 2020 TRIBUIVAL DE 'CONTAS: DA UNIA0 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil. Consulta realizada em: 12/02/2020 12:23:26 Informações da Pessoa Jurídica: Razão Social: MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS - EIRELI CNPJ: 09.206.520/0001-20 Resultados da Consulta Eletrônica: Órgão Gestor: TCU Cadastro: Licitantes Inidôneos Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, dique AQUI. Órgão Gestor: CM Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, dique AOLTI. Órgão Gestor: Portal da Transparência Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, dique AQUI. Órgão Gestor: Portal da Transparência Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, dique AQUI. Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e MÁRDO 01F1[C][A]L IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREF9711RA1.6.616PAt Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N° 1603 1 IBAITI, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 1 PÁGINA 20 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 002/2019 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Contratado: MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI-ME Objeto: Aquisição de água mineral natural, com e sem gás. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? material de consumo. Valor total: R$ 6.953,80 (Seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Vigência: apresente contrato terá vigência até 31.12.2019. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. . Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 12 de fevereiro de 2020. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MIGUEL DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI - ME CONTRATADO ? DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 007/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93. RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 12 de fevereiro de 2020 Sidinel Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti Município de lbaiti Rua Vereador José de Moura Sumo, 23- Praça dos Três Poderes - Centro? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@lbale.psgov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFBTUF.AIMACFM. Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°10112000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO P42 1609 1 IBAITI, QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 1 PÁGINA 11 i?CAMAIRA MUNICIPAL DE IBAITI ?STADCibti PÀ12ÃNA ?IBAITI A RÁINHKDAS .COUNAS , - , ? REFERENTE AO:. EXTRATO lio :ATO DA DISPENSA DE UCItAÇÃO N°::"002/2020:::PUBLICAD0 NO DIÁRIO ,,OFICIAL ELETRÔNICO, 1603, Às Fl...t; 20, EM DATA DE t?ogaliZo. bitidè se lê: EXTRATO go ATO DE DISPENSA DE ucrtÁçÁityitt ot2no19; ' EÁTRATODO ATO DE DISPENSA DE 'UCITAÇÃO N.° 0022020 Qu*ndó.a-spgéfidá:,çnide.se rè:,o presente tonirelb-toia ?riáttncia elo 31,1221,1p presente téintréfrilera ?ritjale;r5.-Stliái..2a ..? . itieffl»10deirevere ro de 2020 SidirierRiStiikde blieefra Ptááldérile dá Câmara Municipal de I baiti , . Município do lbaiti Rua Vereador Jose de Moura Buem 23- Praça dos Três Poderes - Centro ?.CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: dlario@lbaltipsgov.br Os atos oficiais publicados ao assinados digitalmente 2020 2 Processo Dispensa Preço máximo/Referência de preço R 6.953,80 Voltar Detalhes processo licitatório Entidade Executora Ano* No licitação/dispensa/inexigibilidade* Modalidade* Número edital/processo* Instituição Financeira Contrato de Empréstimo nformações Gerais_ CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Recursos provenientes de organismos internacionais/multilaterais de crédito Descrição Resumida do Objeto* AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS Dotação Orçamentária* 0100201031000120023390300000 -,-------,--- Data Publicação Termo ratificação 12/02/2020 :trr 0,00 Não ? Data da Abertura das Propostas sti'--?-?-?iir ar- - ? - ??????4*- -3a-E-atra:11% -ento do Edital Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? Data Cancelamento Editar Excluir CPF: 3906704998 (LQgg..w.t) Há itens exdusivos para EPP/ME? Há cota de participação para EPP/ME? Percentual de participação: Não Não ? Não ? ? Percentual de participação: 1-0-0.0 I ' Há cota de participação para EPP/ME? Moo riforreesaes Geral Entidade Executora !CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Ano* I 2020 No licitação/dispensa/inexigibilidade' Modalidade* Processo Dispensa Número edital/processoti2 Recursos provenientes de.ergeeismos internacionaistmultilaterais de e kilo Instituição Financeira Contrato de Empréstimo Descrição Resumida do Objeto* Ícontratação de empresa para aquisição de combustível para o veiculo oficial desta 1 Casa Legislativa Dotação Orçamentária* I 0100201031000120023390300000 Preço maximo/Referênda de preço -17.858,70 Data Publicação Termo ratificação Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas Ha itens exclusivos para EPP/ME? i Não Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? _NãO Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? LNO ? ? 11/02/2020 1 TCEPR tattEcrAsner ?ix,5)PÁ4Nd 1;k1 Voltar Detalhes processo licitatório Data Cancelamento I Edidete CPF: 3906709998 (.14gQ2) Enclubj Is te ifits DIÁRIO OFICIAL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFEIRIRAMUNINPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1576 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2020 1 PÁGINA 43 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°005, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, no uso das atribuições legais RESOLVE Art. 1° Fica nomeada a servidora abaixo relacionada como responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços, a qual terá a função de rece- ber, conferir, distribuir e dar a destinação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti: Espécie de Bens e serviços Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7,987.315-2 039.067.049-98 Material de Limpeza, Copa e Cozinha Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços Telefônicos Administração Geral SitnoCeiApar'eada Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços ? Informática e Som Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços de Engenharia Administração Geral Simone Aparecida . Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Art. 2° Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, após o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para paga- mento. Art. 3° Compete à Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Jurídico e Contabil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa n° 001/2009 do Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4° A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de lbaiti será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, após medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também deverá assinar os respectivos documentos. Art. 5° No caso de ausência da servidora nomeada no art. 1°, a mesma será substituída pela servidora Cristiane Vitória Gonçalves, inscrita no CPF/MF n°879.038.909-30. Art. 6° Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de lbaiti, enquanto estiver no 'exercício da função para a qual foi designa da mediante a presente Porta- ria. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÉNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (06.01.2020). SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município da lbalti Rua Vereador Jose de Moura Buem). 23 - Praça dos Três Poderes - Centro? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diarle@ibadi. pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente