LEI Nº 1156, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. (Autoria dos Vereadores Andre Zanineti de Matos, José Oscar Belão, Luciano Berges e Vera Lúcia Siqueira dos Santos - 18ª Legislatura) Fica assegurado o direito das mulheres de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos de saúde no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica assegurado o direito das mulheres de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos de saúde no Município de Ibaiti, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação. Parágrafo único. O direito disposto no caput deste artigo poderá ser exercido sempre considerando as orientações de Normas Técnicas que disponham sobre os procedimentos para garantir a atenção humanizada às pessoas com suspeita e ou denúncia de violência sexual. Art. 2º Os estabelecimentos de saúde, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito que se refere esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (23.8.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal