LEI Nº 473, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Município a doar imóvel ao Estado do Paraná, para construção do Colégio Estadual Professora Margarida Franklin Gonçalves, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a doar para o ESTADO DO PARANÁ, o imóvel referente à Área Institucional 02, do loteamento denominado ?Agência Johnson?, do Distrito de Campinhos, neste Município, contendo 6.853.59 m², havidos conforme matrícula nº 11.382, folha nº 01, do Registro de Imóveis, desta comarca, Livro nº 2 ? Registro Geral, para construção do Colégio Estadual Professora Margarida Franklin Gonçalves. Parágrafo Único. Fica desafetado de sua destinação pública o imóvel descrito no caput deste artigo, para fins de alienação a ser realizado mediante doação, passando a categoria de bem disponível. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e sete (01.10.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal