LEI Nº 011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. SÚMULA: Aprova Tabela. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aprovada a tabela para a cobrança de impostos, taxas e emolumentos, e que faz parte integrante desta lei. Art. 2º A tabela a que se refere o art. 1º, entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de um mil novecentos e quarenta e nove. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de ano de mil novecentos e quarenta e oito (23/12/1948). JÚLIO FARAH Prefeito Municipal Tabela para a cobrança de impostos, taxas e emolumentos A que se refere o art. 1º da Lei nº 11 IMPOSTOS: a) Territorial Urbano: Incide sobre terrenos ou datas, não edificadas na zona urbana e será arrecadado durante o mês de Maio. Terrenos: Aberto, metro linear por ano Cr$20,00 Idem, de esquina, metro linear por ano 10,00 Com gradil ou cerca, metro linear, por ano 10,00 Idem, idem de esquina, metro linear por ano 5,00 Fechado, com gradil e muro, metro linear por ano 3,00 Idem, idem de esquina, metro linear por ano 2,00 Idem com muro, metro linear, por ano 3,00 Ide, idem, de esquina, metro linear, por ano 2,00 b) Predial Urbano: Incide sobre qualquer tipo de construção na sede do município e será arrecadado durante o mês de Maio. Prédios particulares o valor locativo Cr$10% Idem alugados, sobre o valor locativo 12% c) Industrias e Profissões: Incide sobre todas as atividades comerciais, industriais e profissionais e será arrecadadas de acordo com a tabela do Estado, baixado com o Decreto nº 1691, de 20/11/1935 e todas as alterações que a acompanham, em duas prestações nos meses de Março e Setembro. d) Licença: Incide sobre atividades comerciais, industriais, profissionais e diversas e será arrecadado no início delas, mediante requerimento dos interessados sobre casos especiais. Alfarás: Açougue de carne verde Cr$ 100,00 Alfaiataria com venda de Fazendas 100,00 Idem sem venda de fazendas 60,00 Agência de banco 200,00 Banca de taminho 60,00 Babeiro com perfumaria 100,00 Idem sem perfumaria 60,00 Bilhar (sofás) 100,00 Bomba de gasolina 150,00 Botequim 100,00 Bar 200,00 Carpintaria (oficina) 100,00 Casa comercial, de fazenda, armarinhos, chapéus, calçados, etc. 400,00 Idem de seus e malhados 200,00 Idem, por atacado de qualquer natureza 500,00 Compradores de cercais 100,00 Cuicura 200,00 Consultório médico 200,00 Costume, selaria ou sapataria 100,00 Escritórios de comércio em geral 100,00 Fabricas de aguardente, vinhos e outras da mesma natureza 100,00 Idem de carroças 200,00 Idem de móveis 100,00 Idem não especificados 100,00 Ferreiro 100,00 Farmácia 200,00 Gabinete delitario 200,00 Hotel 200,00 Máquina de Crucificais café arroz ou algodão 400,00 Movinhos 100,00 Ofavia 100,00 Padaria 150,00 Pensão 100,00 Ferrarias Cr$ 400,00 Secretarias 200,00 Licenças Diversas: Mascastes a escritura, com venda em geral, por dia Cr$ 50,00 Idem em caminhões, com vendas em geral, por dia 100,00 Matricula de cães 20,00 e) Continuação de Licença: Incide sobre as atividades comerciais, industriais e profissionais, sujeitas as alvará de licença, tributada a razão de 50%, sobre o alvará de licença e cobrado no mês de Março, justamente com o imposto de industriais e profissões. f) Registro de Veículos: Incide sobre todos os veículos de tração mecânico ou animal e será arrecadado durante o mês de Fevereiro. Automóveis de aluguel Cr$ 200,00 Idem de uso particular 150,00 Ônibus 300,00 Caminhão particular ou de aluguel 250,00 Reboque ou experiência 30,00 Motocicletas 30,00 Bicicletas 30,00 Carroças de duas rodas, aluguel 40,00 Idem, idem, particular 30,00 Idem de quatro rodas aluguel 70,00 Idem, idem, particular 50,00 Charretes 30,00 g) Defesa da Produção Vegetal: Incide sobre todos os produtos agrícolas e será arrecadado na forma da legislação vigente, salvo os que tornaram objeto de legislação especial. Arroz, feijão, batata por saco Cr$ 1,00 Milho, por saco 0,50 Cebolas, por arroba 0,25 Algodão em caroço, por arroba Cr$ 0,40 Não especificados, por arroba 0,20 h) Defesa Sanitária Animal: Incide sobre o gado suíno e bovino engordado no município e será arrecadado na forma da legislação vigente. Bovino Cr$ 5,00 Suíno 3,00 i) Diversões Públicas: Incide sobre as diversões permitidas e será arrecadado a razão de 10% sobre o valor da renda bruta. TAXAS: a) Emolumentos em Geral: Incide sobre emolumentos do expediente de petições, alvarás, certidões, vistorias, exames, concessões, contratos, nomeações, licenças, alinhamento, nivelamentos e todos os demais atos de economia do município. Alinhamento e nivelamento para construção Cr$ 20,00 Alvarás 10,00 Andaimes (licença para construir) 20,00 Aprovação de projeto para construção 20,00 Idem de muros e gradis 20,00 Atestados para qualquer fim 10,00 Concessões 50,00 Carta de carroceiro 30,00 Cercas (licença para construir) 20,00 Certidão negativa 20,00 Certidão de qualquer outra natureza 10,00 Exames 20,00 Garage (licença para construir) 20,00 Isenções 20,00 Propostas 20,00 Recursos 50,00 Retificações 30,00 Títulos de nomeação Cr$ 30,00 Taxa de protocolo sobre todos os papeis entrados na Prefeitura 5,00 Vistorias 30,00 Não especificadas 20,00 b) Aferições de Pesos e Medidas: Incide sobre a aplicação de balanças, pesos, medidas e aparelhos de medir e pesar e será arrecadado durante o mês de janeiro. Balança de balcão Cr$ 20,00 Idem de deposito 50,00 Idem de pesar suínos e algodão 80,00 Metro 20,00 c) Limpeza Pública e Particular: Incide sobre prédios, terrenos edificados e não edificados. Será arrecadado durante o mês de Maio de cada ano, juntamente com o imposto predial. Prédios e terrenos edificados Cr$ 10,00 Terrenos em edificações 20,00 d) Viação: Incide sobre conservação e será arrecadado durante o mês de Maio juntamente com o imposto predial. Guias em passeio, por metro linear Cr$ 10,00 Renda dos Cemitérios: Incide sobre a inhunação, execução e concessões perpetuas ou temporárias nos cemitérios públicos do município. Sepultura perpetua para adultos ou menores Cr$ 200,00 Idem por dez anos para adulto ou menores 100,00 Idem comum para adultos 10,00 Idem comum para menores 5,00 Licença para execução 100,00 EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de ano de mil novecentos e quarenta e oito (23/12/1948). JÚLIO FARAH Prefeito Municipal