LEI Nº 870, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o Título de Honra ao Mérito aos ilustres cidadãos, que se destacaram nas diversas áreas no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sendo eles: Homenagem do Vereador Antônio Carlos da Silva: Lael Benedito da Cunha Pedro Machado Homenagem do Vereador André Zanineti de Matos: Leila Bonfim Torres Daniel Borba Gonçalves Homenagem do Vereador José Oscar Belão: Aildon Vinor da Silva José Gonçalves Sábio Homenagem do Vereador Fábio Maldonado Fadel: Heloísa Vaz Fadel Leila Fadel Oliveti Homenagem do Vereador Elielson Carlos Araújo: Cristiano dos Santos Oliveira Joaquim Aparecido da Silva Homenagem do Vereador César Augusto de Melo: Arlete Korovisk dos Santos Tânia de Fátima Fadel Bueno Homenagem do Vereador Cláudio Gerolimo: Dejalma Marques José Marcolino de Oliveira (Pág. 2 - LEI Nº 870, DE 3.10.2017) Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: Andrea Carlos Dias Soraia Regina Oliveira Souza Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: Benedito Carlos de Souza Salvelina Neves Tamagnoni Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em Comemoração ao 70º Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (3.10.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017