LEI Nº 027, DE 19 DE JANEIRO DE 1993. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar com o Governo do Estado, Secretarias de Estado e outros Órgãos Estaduais ou Federais, Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, "SANCIONO" a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado, Secretarias de Estado e ou outros órgãos Estaduais ou Federais, Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes durante o exercício de 1993. Parágrafo único: O Executivo enviará ao Legislativo, cópia dos convênios, Termos ou Ajustes que firmar na forma deste Artigo, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura respectiva. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo na forma do Artigo anterior à 19/01/93. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e três (19/01/93). Francisco Pereira Goulart PREFEITO MUNICIPAL Dr. Carlos Pereira Goulart DIRETOR ADMINISTRATIVO Dr. Cesar Augusto Silva ASSESSOR JURIDICO