LEI Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 1995. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, para reforço das anotações consignadas no vigente orçamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$270.000,00 (Duzentos e se tenta reais), assim discriminados: 06.04 D.O.V.S.U. DIV. SERVIÇOS URBANOS 10583271.15 - AMPLIAÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1060 - 4110.00 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 270.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 270.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso na forma do disposto do Artigo 43, § 1º da Lei Federal nº4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil nove- centos e noventa e cinco (18/08/95). FRANCISCO PEREIRA GOULART Prefeito Municipal ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Diretor Financeiro