LEI Nº 694, DE 27 DE MARÇO DE 2013. (Oriundo do Poder Executivo Municipal) Autoriza, conforme especifica, a cessão ao estado do paraná, de prédios ou parte de prédios municipais, para fins de utilização como unidades escolares. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em caráter de utilização gratuita, ao Estado do Paraná, prédios ou parte de prédios municipais para o fim de utilização como unidades escolares. Art. 2º Os prédios ou parte dos prédios a que se refere o art. 1º, desta Lei, serão destinados exclusivamente ao funcionamento de escolas estaduais de ensino fundamental e médio, mediante autorização expressa, em cada caso, do Prefeito Municipal, quando o imóvel pertencer ao Patrimônio desta Entidade. Art. 3º Os bens cedidos não poderão ser utilizados para outros fins, nem transferidos a terceiros sob pena de se tornar a cessão automaticamente sem efeito, ficando ainda o cessionário responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do Termo, sem direito a futuro ressarcimento. Parágrafo único. Havendo necessidade ou interesse público do Poder Executivo Municipal em utilizar a totalidade do bem cedido fica automaticamente cancelada a cessão de uso a que se refere. Art. 4º Para efetivação das presentes cessões será preenchido o respectivo "Termo de Cessão de Uso?, no qual deverá constar obrigatoriamente, as assinaturas do Prefeito e do titular da Secretaria de Estado da Educação ? SEED, prazo da cessão, o endereço do mesmo, a área que está sendo cedida, o período da Cessão, se diurno (matutino/vespertino) ou noturno, dados estes fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação, e o número da transcrição ou matrícula referente ao domínio do Município sobre o imóvel fornecido. Art. 5º Fica a Secretaria Municipal da Educação, encarregada de efetuar o controle e a vistoria nos imóveis cedidos, a fim de se aferir o fiel cumprimento das cessões, devendo a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do Município, ser comunicada das cessões de uso e qualquer alteração ocorrida. Art. 6º Deverá ser enviada à Câmara Municipal de Ibaiti cópia dos documentos de todas as cessões de uso realizadas e qualquer alteração ocorrida, nos termos da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze. (27.3.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITOMUNICIPAL