LEI Nº 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicação do Paraná S/A- TELEPAR, e estabelece outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A TELEPAR no valor de Cr$1.029.960,00 (um milhão, vinte e nove mil e novecentos e sessenta cruzeiros) para interligação do Distrito de Vassoural à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cr$1.029.960,00 (um milhão, vinte e nove mil e novecentos e sessenta cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17/03/66. Art. 3º Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar procuração à TELEPAR, com amplos poderes, para que o Banco do Estado do Paraná S/A possa creditar, em conta da Telecomunicações do Paraná S-A TELEPAR, parcelas mensais por quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no Convênio. Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (15/12/1981). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal