LEI Nº 244, DE 6 DE AGOSTO DE 1968. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar contrato com a Cia T. Janér, Comércio e Indústria, para abertura de um poço semi-artesiano no distrito de Vila Guay. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar com a Cia T. Janér, Comércio e Indústria, sediada a av. Rio Branco, 85, Rio de Janeiro ? Guanabara, e com filial em Curitiba a rua José Loureiro, 587/591, a execução de um poço semi-artesiano ou artesiano, no distrito de Vila Guay, neste Município. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º bem como para a compra de motor, instalação e equipamentos para um pequeno sistema de abastecimento de água, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, crédito especial de até NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), por conta do ?superávit? orçamentário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e oito (06/08/1968). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal