CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 22 de junho de 2020. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade de aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, para esta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatório. Justificativa: aquisição destes equipamentos faz-se necessário devido às intensas ondas de calor que são intensas na época do verão.em nosso município, proporcionando ambientes mais protegidos do sol e com maior privacidade, confortáveis e melhor desempenho das atividades nas administrativas da Câmara Municipal. Atenciosamente Simone Aparec ernandes Schuenck Assistente Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS oosx, lbaiti, 22 de junho de 2020. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, Presidente ei bis de ei C ari Muni' ipal e lbaiti 1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 06 de julho de 2020. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Aparecida jFérnandes Schuenck Assistente Administrativa Razão Social : Lourdes das Graças Teixeira Cnpj:11.700.302/0001-99 Endereço : Rua Sete de Setembro,207 Cidade: Conselheiro Mairinck /Pr Tel(43)3561-1202 - whatsapp (43)98843-8884 Cep :86480-000 Quant. Local Larg. Alt. Produto Un. Subtotal 1 Recepção 2,30 2,55 Persiana vertical nuance R$ 422,28 R$ 422,28 1 Secretária 2 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 210,60 R$ 210,60 1 Secretária 1 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 210,60 R$ 210,60 1 Sala reunião cima 2,15 1,50 Persiana vertical nuance R$ 232,20 R$ 232,20 6 Sala vereadores 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 210,60 R$ 1.263,60 2 Sala vereadores 2,15 0,90 Persiana vertical nuance R$ 232,20 R$ 464,40 3 Sala presidente 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 210,60 R$ 631,80 1 Sala contador 1,95 0,90 Persiana vertical nuance R$ 210,60 R$ 210,60 1 Jurídico 2,15 0,90 Persiana vertical nuance R$ 232,20 R$ 232,20 3 Sala reunião baixo 1,95 0,90 Persiana vertical nuance R$ 210,60 R$ 631,80 1 Sala reunião baixo 1,95 2,54 Persiana vertical nuance R$ 356,62 R$ 356,62 1 Sala som 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 210,60 R$ 210,60 1 Entrada plenário 4,50 2,48 Persiana vertical nuance R$ 803,52 R$ 803,52 Valor total R$ 5.880,82 n DECORE JOS lbaiti-PR -l§9 -Persianas - Papel de Parede Rua: DO Fernandina Amaral Gentile, 929 loja 2 Centro . Cortinas - Piso Laminado/Vinílico (43) 3546-1872 99674-2204 - Telas Mosquiteiras - Manutenção em persianas contato@enjosdecore.com CNPJ: 30.694.447/0001-79 EN Data: 24/06/2020 Nome: Câmara Municipal de lbaiti Rua: Bairro: e-mail: ric2: apto/bloco: duani. ,. Local Instalação . Largura Altura DISCRIMINAÇÃO , Preço m2 Preço un. TOTAL 1 Recepção 2,30 2,55 Persiana vertical nuance R$ 384,25 R$ 384,25 1 Secretária 2 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 191,59 R$ 191,59 1 Secretária 1 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 191,59 R$ 191,59 1 Sala reunião cima 2,15 1,50 Persiana vertical nuance R$ 211,24 R$ 211,24 6 Sala vereadores 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 191,59 R$ 1.149,53 2 Sala vereadores 2,15 0,90 Persiana vertical nuance R$ 211,24 R$ 422,48 3 Sala presidente 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 191,59 R$ 574,76 1 Sala contador 1,95 0,90 Persiana vertical nuance R$ 191,59 R$ 191,59 1 Jurídico 2,15 0,90 Persiana vertical nuance R$ 211,24 R$ 211,24 3 Sala reunião baixo 1,95 0,90 Persiana vertical nuance R$ 191,59 R$ 574,77 1 Sala reunião baixo 1,95 2,54 Persiana vertical nuance R$ 324,42 R$ 324,42 1 Sala som 1,95 1,50 Persiana vertical nuance R$ 191,59 R$ 191,59 1 Entrada plenário 4,50 2,48 Persiana vertical nuance R$ 730,98 R$ 730,98 R$ R$ - R$ R$ R$ - R$ - Forma de pagamento: A COMBINAR Obs.: TOTAL R$ 5.350,01 desconto 0% À VISTA R$ 5.350,01 Celular : 43 98436-3777 Fone/Fax: 43 3546 - 5454 t:arii;rniih Cep: 84.900-000 Celular Email Cliente CNP.I Endereço Bairro Cidade Fone CA.M.ARA MUNICIPAL. DE [BAFO R. ANTONIO DE. MOURA BUENO, 485 CENTRO 113Aryi 43 3546-1086 Compram' 1, E Compl. Andar ;11 Sit norie Apto Ebifai Acabamentos e Decorações Ltda 03/07/2020 Cripj: 06.879.967/0001-71 IE : 90.403.293-04 R: JO§E DE MOURA BUENO, 71-8 CENTRO Ibaiti - Pr www.ebifai.com.br ebifal1/4@ebifai.com.br Orçamento 5106- PV PERSIANA VERTICAL 90MM TNT NUANCE COM SANEFA DE ALUMINIO BRANCA. COMPLETA E INSTALADA. Descrição Quantidade Local Unitário Total 1.900 X 1.500 1,00 Secretarial-01 R$ 278,77 R$ 27877 1.900 X 1.500 1,00 Secretaria 1-02 R$ 278,77 R$ , 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Sala Vereador J-01 R$ 278,77 R$ 278.77 1.900 X 1.500 1,00 Sala Vereador J-02 R$ 278,77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Sala Vereador J-03 R$ 278,77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Sala Vereador J-05 R$ 278.77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Sala Vereador J-06 R$ 278,77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Sala Vereador J-08 R$ 278,77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Sala de Reunião J-01 R$ 278,77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Sala de Reunião 1-02 R$ 278,77 R$ 278.77 1.900 X 1.500 1,00 Sala de Reunião j-03 R$ 278,77 R$ 278.77 1.900 X 1.500 1,00 Contador 1-01 R$ 278,77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Presidente Câmara J-01 R$ 278,77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Presidente Câmara 1-02 R$ 278,77 R$ 278.77 1.900 X 1.500 1,00 Presidente Câmara 1-03 R$ 278,77 R$ 278,77 1.900 X 1.500 1,00 Saia de Som J-01 R$ 278,77 R$ 278,77 2.100 X 1.500 1,00 Mini Sala Reunião J-01 R$ 306,12 R$ 306,12 2.100 X 1.500 1,00 Sala Vereador J-04 R$ 306,12 R$ 306,12 2.100 X 1.500 1,00 Sala Vereador J-07 R$ 306,12 R$ 306,1.2 2.100 X1.500 1,00 Jurídico -J-01 R$ 306,12 R$ 306.12 1.900 X 2.500 1,00 Sala de Reunião Vidro P-01 R$ 410,13 R$ 410,13 2.250 X 2.500 1,00 Entrada 1° Andar P-01 R$ 482,19 R$ 482.19 4.550 X 2.500 1,00 Entrada Plenário - Subsolo P-01 R$ 965,75 R$ 965.75 TOTAL 23,00 R$ 7.542.87 Ebifai Acabamentos e Decorações Ltda 03/0 7/2020 Cnpj: 06.879.967/0001-71 IE : 90.403.293-04 R: JOSÉ DE MOURA BUENO, 71-5 CENTRO Ibaiti - Pr Fone/Fax: 43 3546 - 5454 Celular : 43 98436-3777 wwvv.ebifai.corn.br ebifai@ebifai.com.br -???-? ???????$.5-11 ? ,m?$:$.p.. Data Prazo de Pagamento A vista R$ 7.542.87 Cliente Te R$ Observações 7.542,87 BANCO DO BRASIL AG 0602-5 CTA 25.284-0 Entrega 5 a 10 dias PISOS LAMINADOS Divisórias Pisos Vindicas Carpetes Persianas Cortinas Pisos Emborrachados Forros de Pvc - Acústico e Mineral Papel de Parede eocatioor"IP CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Certifico que a empresa ENJOS DECORE, CNPJ n° 30.694.447/0001-79 apresentou o menor preço dos itens totalizando uni valor de R$ 5.360,01 (CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E UM CENTAVO) com prazo de entrega de 30 dias e contratual até 12 meses. lbaiti, 06 de julho de 2020. Simone Aparecid mandes Schuenck Assistente A. ministrativa enci esamente, teR CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, para esta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 5.350,01 (CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E UM CENTAVO) em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, para esta Casa Legislativa, com prazo de entrega de 30 dias e prazo contratual de 12 meses, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Juridico desta Casa de Leis; Preside de baiti Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para aquisição de persianas para Nova Sede da Câmara Municipal de Ibaiti. Considerando o menor valor ofertado de RS 5.350,05, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 06 de julho cla 2020, para o custeio das despesas advindas da respectiva aquisição no exercício, financeiro de 2020, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: ? , 01 ? LegisCativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 244.164,85 (-) Saldo pelo preço máximo ? aquisição de mobiliário (R$ 148.541,20) = Saldo projetado da dotação orçamentária ? Preço máximo R$ 95.623,65 .Lkssim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicici:.VOs , produtos devem ser solicitados, conforme necessidade, mediante prévio - ? ? ? empenho girciespesa. :C?7 ' t 11 1 Ibaiti/Paraná, 06 de julho de 2020. CGAJ A. 01,z,,, ÇARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - Õ3'465/O-4 r" t. ilti Si ? ç - - It. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Senhor Presidente; *. ¶1 ?* ; O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado k ?pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de Ibaiti, datado 06/07/2020. .4 ???"- 1, 1, Total Gmel effr-k? -,, -,1, . - -4 ' . - e 7- ? - S . . .-.. L L ' .. » -,2..e. a-3 n ... a ..., . j m -- , ' : I,* h ? ,e..?..? , It ....? 1fi,,w,I? Er ; .. ._ "" .2".r ? . .-'a "0;r 4 - . /i -,t :' .4 . c . ?i . . ?l? . .- . 4 r . a 7 i ? o . Câmara Municipal de lbalti -2020 ? - ? Saldo das contas de despesa - ? ! ri. . a x - . ,.? .. ? ..;t7 Calculado e ril i 06/07/20ãO , - e ... ? IF! ? E f I sno r i 1.k;V_",i ,f Muli LI.JAZ CCI2 MANUTENÇÃO DO LEGISATIVO MUNICIPAL 01.031 0331.2052 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICPAL 4.4£0.52.0103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CO250 E OCM1 00:2101/07/0303 Remorsos do Tescuro(Deseertraizados) Valor autorizado Vala eluelizedo lacca,00 ~CO 5=060 250.061,03 50.000E0 250.00060 50(00,00 25002003 50.0X400 250.000,00 Liquido 13TÇOINIdle Sado aos/ USE IS 2443~1 6.1330.15 2 1 . 244.164651 44.0465 11655,15 5.8e5,15 244,16465 5.835,16 240.10.685 (kg Ao / UnIdaief Projeto eu Atisidade / Cate da dogesa I Fale (brearas ( F. PADRÃO/ CRIO/ APUDES/ DET ) Grila-ias de sarja Dfte doa/doia CCAT7/2320 Nes/azaste despose entre. 4 4.9a.szco.00 e 449340003 frIL?Q 0607/2020 142729 Erriticks pot: Calos EdLIErfb de Olooro na edis, 5525 E - Coço da fartado morda° / EA - Graso de forte de miados afliges CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° /2020 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para Considerando a necessidade de contratação aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 5.350,01 (CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E UM CENTAVO), com prazo de entrega de 30 dias e prazo contratual de 12 meses, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início, é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planejar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.52.00.00? Equipamentos e material permanente. Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) pesquisas de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal constam atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Art. 24 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 5,5 g II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. Inobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; "ti, 06 de julho de 2020. NE VITORIO GONÇALVES A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA 4 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitatórios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos mis. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS baiti a CmarL Municip I de lbi 07 d julho de 2020 Presi DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA 9aa IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO Aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti. DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. IbaL 07 de julho de 2020 Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte 010.1.) , dlibl Rosâno?- a iixeira tiatP? ds% Elaine Aparecida de Freitas Municiplo de lbaiti Rua Vereador José de Moura Buena, 23- Praça dos Três Poderes - Centro - CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 - E-mail: diarioRibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente "n.:aLie SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI OF CU A 1L MUNICÍPIO DE IBAITI-PR FREFErfURA MUNICIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1628 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 1 PÁGINA 30 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°012, DE 23 DE MARCO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n°8666/93 e alterações posteriores RESOLVE ?Art. 1° Fica instituida a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Cama Municipal de lbaiti,Wira9te-, exerdicio de 2:020, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. , Art. 2° A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: --.---Presidente:7-Rataele-Qutratleves da Silva Cegatte Membros:Rosangela Teixeira . lainé :Ap a re 9 ida de Freitas Art. '3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos ads. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a .! :1" Preserire?bifejia . ..t. s .rmyycões Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. sxc GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte: (23.03.2020). . ieí- o. s aCâç ara Olive r nicip I de lbaiti Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2020 Objeto: aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 12/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lb 'ti, 08 de julho de 2020 PRESID E IBAITI dl, 08 e julho de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 014/2020 CONTRATO N° 017/2020-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: AQUISIÇÃO DE PERSIANAS PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. Contratado: JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 Valor total: R$ 5.350,01 (cinco mil trezentos e cinquenta reais e um centavo). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente. Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 CNPJ 30.694.447/0001-79 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2020 Objeto: aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 12/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaii, 08 de julho de 2020 ii,,,N i h il ----;#4Pineki -4. Preside de 011 Municii.Id lbaiti CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N° 014/2020 CONTRATO N°017/2020 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908, objetivando a contratação de empresa para aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, conforme especificações constantes no Objeto do Dispensa n° 014/2020-CM I. Lote: 1- Lote 001 A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei %bis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908, objetivando a contratação de empresa para aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, CNPJ: 30.694.447/0001-79, com sede na cidade de lbaiti/PR, sito à Rua Dra. Fernandina do Amaral Gentile, n° 929, loja 2, centro, representado pelo Sr. João Eduardo Carneiro de Oliveira, brasileiro, portador do RG n° 10701545-0 ? SSP/RS e inscrito(a) no CPF sob o n° 077.735.179-08, houveram por bem celebrar o presente Contrato para aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 014/2020- CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto ? A empresa JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908, objetivando a contratação de empresa para aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti, ENJOS DECORE, CNPJ: 30.694.447/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referentes ao Objeto da Dispensa n° 14/2020-CMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor R$ 5.350,05 (cinco mil trezentos e cinquenta reais e cinco centavos) com prazo de entrega de 30 dias e prazo contratual de 12 meses a partir da assinatura deste, referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. ajo RJ ar6 !tirrF , ' Nome do produto/serviço tr Quant. Preço máximo Preço f máximo total 1 persiana vertical L 1,95X 2,54 1,00 324,42 324,42 2 persiana vertical L 1,95 X A 0,90 4,00 191,59 766,36 3 persiana vertical L 1,95 x A 1,50 12,00 191,59 2.299,08 4 persiana vertical L 2,15 X A 0,90 3,00 211,24 633,72 5 persiana vertical L 2,15 X A 1,50 1,00 211,24 211,24 6 persiana vertical L 4,50 X A 2,48 1,00 730,98 730,98 7 recepção persiana vertical L 2,30 X A 2,55 1,00 384,25 384,25 TOTAL 5.350,05 Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado respectivamente, até o 5 (cinco) dias subsequente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n° 005/2020, o acompanhamento da execução do objeto da presente contrata*, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, de n°. 4.4.90.52.00.00 do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada à vist, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 dias, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, . b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; O Entregar os itens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas 'imiti, 08 de julho de 2020. JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 CONTRATADA TORIO GONÇALVES SORIA JURÍDICA contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência e de 12 meses a partira da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 014/20-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro- Fica eleito o foro da comarca de lbaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: TESTEMUNHAS: 1) Nome: SIMONE APAREcIIIbA FERNANDES SCHUENCK CPF: 039.067.049-98 2) Nome: RAFAELA DUTRA NEVES DA SILVA CEGATTE CPF: 046.761.749-00 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ),5 Identificação Nome Empresarial JOAO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 Nome do Empresário JOAO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA Nome Fantasia ENJOS DECORE Capital Social 5.000,00 Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF 107015450 SESP PR 077.735.179-08 Condição de Microempreendedor Individual Situação Cadastral Vigente Data de Inicio da Situação Cadastral Vigente ATIVO 13/06/2018 Números de Registro CNPJ NIRE 30.694.447/0001-79 41-8-0662007-6 Endereço Comercial CEP Logradouro Número Complemento 84900-000 RUA Doutora Fernandina Amaral Gentile 929 LOJA 2 Bairro Municipio UF Centro IBAITI PR Atividades Data de Inicio de Atividades Forma de Atuação 13/06/2018 Estabelecimento fixo Ocupação Principal Comerciante independente de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Atividade Principal (CNAE) 47.59-8/01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Marceneiro(a) sob encomenda ou 31.01-2/00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira não, independente Reparador(a) de toldos e persianas, 95.29-1/05 - Reparação de artigos do mobiliário independente Comerciante independente de 47.59-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não toldos e papel de parede especificados anteriormente Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no momento da inscrição: Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Certificado emitido com base na Resolução no 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comité para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios ? REDESIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. eREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NUMERO-DE INSCRIÇÃO 30.894.447/0001-79 . MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL iDA3Treept2E Aors"URA Pn r-vIE EMPRESARIAL JOAO EDUARDO CARNEIRO DE OUVEIRA 07773517908 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ENJOS DECORE PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 47.59-8-01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira 47.59-8-98 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 95.29-145 - Reparação da artigos do mobiliário CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R Doutora Femininas Amaral Gentile NUMERO 929 COMPLEMENTO LOJA 2 CEP 84.900400 SAIRRO/DISTRITO Centro MUNICIPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRONIDO contatoGen105,1080m"m TELEFONE (43) 3548-1872 Etcr FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) ????? SITUAÇA0 CÃDPAT"L ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 13/06/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇA0 ESPECIAL ,.....« Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 07/07/2020 as 15:06:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 10 VOLTAR rã IMPRIMIR 1 Phi CONSULTAR OSA A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ FstMistiros Parepiros Serviços CNP,' 06/07/2020 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 9,1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: JOAO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 CNPJ: 30.694.447/0001-79 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:42:55 do dia 06/07/2020 . Válida até 02/01/2021. Código de controle da certidão: F64B.F8D2.5746.F3F2 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 1/1 Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual N° 022199852-69 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 30.694.447/0001-79 Nome: JOAO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 Estabelecimento sem registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 03/11/2020 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.prafl Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (06/07/2020 11:56:13) ,.... .., PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ 1BAITI CERTIDÃO NEGATIVA 1970/2020 IMPORTANTE: FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. Certificamos que até a presente data não existe débito ributário vencido relativo a empresa com a Localização descrita abaixo. VALIDADE: 04/10/2020 COD. AUTENTICAÇÃO: 9ZTMZZ2QEM2T4X8X0RT REQUERENTE: O MESMO PROTOCOLO: FINALIDADE: DIVERSOS RAZÃO SOCIAL: JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 INSCRIÇÃO EMPRESA 434763 CNPJ/CPF 30.694.447/0001-79 INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVAla 682 ENDEREÇO RUA DRA FERNANDINA AMARAI. GENTILE. 929- LOJA 2- CENTRO CEP: 84900000 ibaiti - PR ATIVIDADES Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas. Fabricação de móveis com predominância de madeira. Reparação de artigos do mobiliário. Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente ~mu Apl, Vigll to Rocha Motoro do Depleti 'rant* Tribvtglo PIM. MUI?, de @I de Fennia dl& MI Observações: .. lbalti, 06 de Julho de 2020 Emitido por: WALDIRENE APARECIDA VIGILATO ROCHA Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: JOAO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 30.694.447/0001-79 Certidão n°: 15539004/2020 Expedição: 07/07/2020, às 15:07:17 Validade: 02/01/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-seque JOAO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 30.694.447/0001-79, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n' 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Dúvidas e sugestóee: endt@tst.jue r cAiYf A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Certificado de Regularidade - do FGTS - CRF Inscrição: 30.694.44710001-79 Razão Social:nAo EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 Endereço: R FERNANDINA DO AMARAL GENTILE 929 LOJA 02 / CENTRO / 18.4171 / PR / 84900-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:10/07/2020 a 08/08/2020 Certificação Número: 2020071006020792016208 Informação obtida em 13/07/2020 13:36:03 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caiza.gov.br 1D) ÁRI 01FICIAlL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N" 1699 IBAITI, QUARTA-FEIRA, 08 IW ALUI() DE 2020 1 PÁGINA 12 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL N° 1/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2512020 OBJETO: aquisição de bens permanentes (mobiliário), com entrega/execução de 12 Meses , com previsão contratual de até 30 Dias, conforme especificações e denominações constante no Termo de Referência do presente Edital. CRITERIO DE JULGAMENTO: Me- nor Preço Por item. VALOR MAXIMO DA PROPOSTA: R$ 148.541,20 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Vinte Centavos). PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 09:00 (nove horas) do dia 22/07/2020 (vinte e dois dias de julho de 2020). CREDENCIAMENTO: até as 09:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 22/07/2020 (vinte e dois dias de julho de 2020). ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 09:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 22/07/2020 (vinte e dois dias de julho de 2020). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões da Câmara Municipal, na Rua Antonio de Moura Bueno, n°485, CEP 84.900- 000, lbaiti, Estado do Paraná. RETIRADA DO EDITAL: Disponível na integra no site da Câmara Municipal de lbaiti no endereço eletrônico www.camaraibaiti.pr.00v.br ou solicitado via e-mail no endereço eletrônico camaraibaiti@gmail.com, ou junto ao Departamento de Compras e Licitações da Câmara Munici- pal de lbaiti/Pr. lbaiti, 08/07/2020 SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA Presidenta da Câmara Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 014/2020 CONTRATO N° 017/2020-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: AQUISIÇÃO DE PERSIANAS PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. Contratado: JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 Valor total: RE 5.350,01 (cinco mil trezentos e cinquenta reais e um centavo). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente. Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 08 de julho de 2020. SIDINEI RÓBIS DE OLIVEIRA JOÃO EDUARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 07773517908 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CNPJ 30.694.447/0001-79 C DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014 /2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2020 Objeto: aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 12/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 08 de julho de 2020 Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti Município de lbalti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.00v.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente Número edital/processo* 32 Percentual de participação Dotação Orçamentária* 0100201031000120024490520000 Preço máximo/Referência de preço - 5.350,05 R$* Data Publicação Termo ratificação 08/07/2020 Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas ; Há tens exdusivos para EPP/ME? ro-çmyt, Ha cota de participação para EPP/ME? pz.igner Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? Nellotret:*"Yi .gomes.b.e!perek.._ Entidade Executora ; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Ano* 2020 I No licitaçáo/dispense/inexigibilidade* 14 Modalidade* Processo Dispensa _ Resu seltpro eniee_tOestja_L_fiffflos Internacionalstnultilaterais de c ?dito Instituição Financeira I Contrato de Empréstimo Descdção Resumida do Objeto* aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal de lbaiti 13/07/2020 Mural de Licitações Municipais nagwpg Detalhes processo licitatório Data Cancelamento I Hitt* Excluir CPF: 3906704998 (Lmut) https://servicoste.pngov.bdtcepdmunicipal/aml/DetalhesProcessoCompra.asex 1/1 e lbalti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ERRATA.' REFERENTE AO EXTRATO DO ATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, Edição n° 1699, ÀS FLS. 12, EM DATA DE 08.07.2020. Quanto AO VALOR TOTAL, onde se lê: R$ 5.350,01 (cinco mil trezentos e cinquenta mais e um centavo); Leia-se: R$ 5.350,05 (cinco mil trezentos e cinquenta reais e cinco centavos). lbai 13 de julho de 2020. IlLeM Presiden 1D) ÁRI 0 lEJ[(C 1[A]L MUNICÍPIO DE IBAITI-PR 40e Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO NP 1702 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 1 PÁGINA 3 CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ¡ESTADO cogipARANA: ;BAR' A RATN ;çguNAis `ÉRRAfli.? :REFERENTE, AO, ifflITTWO' DO ATO pA, DISPENSA DE lzICITAÇÃO,IN° 1/14/2020 PUBLICADO :NO !DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO; EdiÇãti 1699, ÀflLs.i.L EM bAtÁtlEtt.titibio: Quanto AO VALOR TOTAL onde se it 1;'$' 51350/ Oinço Mil trezentos e ,cinqueditrepis eum?g9firayo); 11-éiã-set Sliá50A 6:Mn-c/jun/Ti Sze-niese, daqtintá te ei s 'f6 cinwcentávoef jcilitchie:21)2Ci. tididei :Raleae itideeike istesidatilkdatarriarti Municipal de ibaiti Município de lbalti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaili.pcgov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente tb;, TERMO DE ANULAÇÃO PROCEDIMENTO DE DISPENSA N° 014/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS abrk MEMORANDO INTERNO De: Fiscalização de Contrato Para: Presidência Data: 22.07.2020 Após analisar o Processo de Dispensa de Licitação n° 14/2020 e o Contrato administrativo n° 17/2020, verifiquei que não foi objeto de orçamento todas as janelas do prédio da nova sede, o que levará a necessidade da realização de um novo procedimento licitatório e que nem todas as medidas constantes nos orçamentos são iguais, o que pode ter ocasionado a alteração de preço de uma empresa para outra. Sendo assim, encaminho o procedimento para Vossa Excelência, a fim de que verifique sobre a manutenção contratual. SIMONE APARECID F RNANDES SHUENCK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FISCAL DO CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS MEMORANDO INTERNO De: Presidência Para: Setor Jurídico Data: 22.07.2020 Diante das informações apresentadas pela Servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, referente o o Processo de Dispensa de Licitação n° 14/2020 e o Contrato Administrativo n° 17/2020, solicito parecer .urídico sobre as iii providências a serem e madas. e-- , !I/ e, PRESID' r? e A MUNI A DE IBAITI N ? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ A RAINHA DAS COLINAS 444froz.3 PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Modalidade: Dispensa de Licitação n° 014/2020 Contrato: 17/2020 Objeto: Aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal I ? DA CONSULTA O Presidente da Câmara Municipal encaminhou para exame e parecer desta Assessoria Jurídica, o procedimento de Dispensa de licitação n°014/2020 e Contrato Administrativo n°017/2020. II? DO RELATÓRIO Trata-se de processo licitatório instaurado no dia 22.06.2020, para aquisição de persianas para a nova sede da Câmara Municipal. Apurado os orçamentos, dispensou-se a licitação em razão do valor da aquisição. Contudo, após a publicação da dispensa de licitação e extrato do contrato, foi apontado pela servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, que não foi objeto de orçamento todas as janelas do prédio da nova sede, o que levará a necessidade da realização de um novo procedimento licitatório e que nem todas as medidas constantes nos orçamentos são iguais, o que pode ter ocasionado a alteração de preço de uma empresa para outra. É o relatório, passo, pois, a opinar. Certo é que o processo licitatório deve ser antecedido de planejamento, apuração do objeto de que a Administração necessita, e a apuração do valor de mercado. A apuração e fixação do objeto a ser adquirido deve ser planejado, a fim de que os bens da mesma natureza sejam de preferência adquirido de uma só vez, em um único procedimento licitatório, a fim de evitar o fracionamento na aquisição de bens da mesma natureza, bem como assegurar que se tenha assegurado um padrão único na sede da Câmara. Nesta senda, a solicitação de orçamento deve especificar a medida e o material a ser utilizado na confecção das persianas e os acessórios de sua instalação. tio> CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI vti ESTADO DO PARANÁ A RAINHA DAS COLINAS Nos orçamentos constantes no procedimento licitatório, as persianas não tem a mesma medida, de modo que não foi orçado o mesmo produto, com as mesmas especificações. Equívoco este, que pode de fato ter gerado dissonância nos preços, o que violou o principio da igualdade que deve ser processado no procedimento licitatório, já que os licitantes não concorreram de forma igualitária. Eis o que assegura a Lei n° 8.666/93: Art. 32 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. MEDAUAR1conceitua igualdade como "isonomia de tratamento para todos os licitantes ou para aqueles que pretendem participar da licitação, vedada qualquer discriminação". JUSTEN FILHO (2014, p.), leciona: No seu relacionamento com os particulares, a Administração Pública está subordinada constitucionalmente à observância da isonomia. A relevância da isonomia está prevista em diversos dispositivos constitucionais, tais como o art. 5 0 , caput e o art. 19, IIIK. Mas o art 37, XXI, expressamente determina que as contratações públicas serão promovidas de modo a assegurar a igualdade de condições de todos os concorrentes. Tendo cada um dos licitantes orçado sobre medidas diferenciadas, não há como se afirmar que houve tratamento igualitários entre os concorrentes, o que viola o art. 3° da Lei n° 8.666/93. 1 MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 5. ed. São Paulo: LTr, 2001, p. 217 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ A RAINHA DAS COLINAS Assim, sugiro a anulação do procedimento licitatório e o contrato dele decorrente, por violação do principio da igualdade e da legalidade, refletido no fato de cada licitante ter apresentado medidas diferentes, o que gera custos diferenciados. Quanto à possibilidade de anulação do procedimento licitatório, é de se dizer que a revogação e a anulação no procedimento licitatório, inclusive na dispensa e inexigibilidade licitação são previstas no art. 49 da Lei de Licitações: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 1° A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. § 2° A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. § 32 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 42 O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica- se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Da leitura do artigo depreende ser possível o desfazimento de um processo licitatório por meio de anulação diante da existência de vícios de legalidade, mediante parecer escrito e justificado, ou revogação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. No caso em tela, onde em tese pode ser aplicada a interpretação de violação dos princípios da igualdade e legalidade, cabível seria a anulação do processo de dispensa de licitação, uma vez que a 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI 1 ESTADO DO PARANÁ A RAINHA DAS COLINAS anulação corresponde ao reconhecimento pela própria Administração do vício do ato administrativo, desfazendo o ato e seus efeitos. A anulação corresponde ao reconhecimento pela própria Administração do vicio do ato administrativo, desfazendo-o e a seus efeitos (acaso existentes). Já a revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação das funções atribuídas ao Estado. 2 A possibilidade de a Administração declarar a nulidade de seus atos advém do poder de autotutela da Administração Pública, consolidado na doutrina e na jurisprudência brasileira, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, vejamos: Súmula 346 do STF: A Administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. Súmula 473 do STF - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornem ilegais porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A invalidação deriva diretamente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, e no caso da licitação, a ilegalidade de ser comprovada, motivada e demonstrada no procedimento, assegurando-se a publicidade dos atos, a fim de que os interessados tenham conhecimento, assegurando aos mesmos o direito do contraditório e ampla defesa. Constatada a ilegalidade, por infringir os princípios que regem a Administração Pública, in casu, os princípios da igualdade e da legalidade, é dever da Administração, anular os seus próprios atos, destacando- se que não se trata de mera faculdade, e sim de um dever, vejamos: A melhor posição consiste em considerar-se como regra geral aquela segundo a qual, em fade de ato contaminado por vício de legalidade, o administrador deve realmente anulá-lo. A Administração atua sob a direção do princípio 2 Filho, Marçal Justen, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética. 2012, pag.769 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ A RAINHA DAS COLINAS da legalidade (art. 37, CF), de modo que, se o ato é ilegal, cumpre proceder à sua anulação para o fim de restaurar a legalidade malferida. Não é possível, em principio, conciliar a exigência de legalidade dos atos com a complacência do administrador público em deixá-lo no mundo jurídico produzindo normalmente seus efeitos, tal omissão ofende literalmente o princípio da legalidade? Registre-se que, a empresa contratada deve ser intimada para apresentar, querendo, o recurso sobre a decisão de anulação. Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação; § 12 A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. Pelo exposto, opino pela anulação do processo licitatório de Dispensa de Licitação n° 014/2020, e do Contrato n° 17/2020, por violação dos princípios da igualdade e legalidade, mormente pela ausência de início de desenvolvimento contratual, nos termos do art. 49, caput da Lei n° 8.666/93 e, em se tratando de medida rigorosa, necessário se faz reconhecer o direito ao contraditório e a ampla defesa (arts. 49, § 3 0, e 109 da Lei de Licitação). lbaiti e julho de 2020. NE VITORIO GONÇALVES ADVOGAD A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI 3 CARVALHO FILHO.Jose dos Santos Manual de Direito Administrativo. 19° Ediçâo. Editora Lumen Juris. 2008. tAl9 o CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS TERMO DE JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a licitação é regra para a Administração Pública, quando contrata obras, bens e serviços, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, na qual deve ser aplicada os princípios previsto no art. 3° da referida Lei; Considerando que foi firmado o Contrato Administrativo n° 017/2020, decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação n° 14/2020, com a empresa João Eduardo Carneiro de Oliveira, baseado em orçamentos com medidas diversas. Considerando que a Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 3°, estabelece que o art. 32 : A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Considerando que a violação dos princípios da legalidade e da igualdade. Considerando a ausência de fornecimento de entrega das persianas a esta Casa Legislativa. Considerando o dever de observar o princípio da legalidade, competitividade e lisura nas contratações administrativas. RESOLVE ANULAR, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 49 da Lei 8.666/93, o Contrato Administrativo n°017/2020, decorrente do Contrato Administrativo n° 14/2020, com a empresa João Eduardo Carneiro de Oliveira 07773517908, para fornecimento de persianas; INTIMAR a empresa João Eduardo Carneiro de Oliveira 07773517908, para que, tomem ciência da anulação do Contratos Administrativo firmado com a Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Municipal de lbaiti, e, querendo apresentem recurso sobre a presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta intimação, nos termos do art. 109, alínea "c" da Lei n°8.666/93. Registre-se. Publique-se, Intime-se. lb em 2 de julho de 2020. Ceceb". da-la z.:1o3 kat° o freseArte -4ermo de apu [agia e re4.,--Cco que ")?,--0 esiassu o e") 4-cresse ern CeCocrCr da Qre 38,) -1-e aCC?Sdi- IscA Ito z_c) Ocjoeadar-à3 PRESIDE DIN I R IS T D\CÂMIAF 4. UNICII6AL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS TERMO DE CONFIRMAÇÃO DA ANULAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a licitação é regra para a Administração Pública, quando contrata obras, bens e serviços, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, na qual deve ser aplicada os princípios previstos no art. 3° da referida Lei; Considerando que foi firmado o Contrato Administrativo n° 017/2020, decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação n° 14/2020, com a empresa João Eduardo Carneiro de Oliveira, baseado em orçamentos com medidas diversas. Considerando que a Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 3°, estabelece que o art. 32 : A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Considerando que a violação dos princípios da legalidade e da igualdade. RESOLVE MANTER A DECISÃO DE ANULAÇÃO do Procedimento de Dispensa de Licitação n° 014/2020 e os atos administrativos dele decorrente, pelas razões anteteriormente expostas, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 49 da Lei 8.666/93. Registre-se. Publique-se, Intime-se. Ib.. iti, em 27 e .ulho de 2020. Dl[ÁRIO 01FUCIAL IBAITI REVIM ?ANUM. Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO 8.12 1713 1 IBAITI, TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 1 PÁGINAS CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços n°01/2020 Homologa-se e adjudica-se o procedimento licitatário da modalidade Tomada de Preços n° 01/2020, que tem como objeto: aquisição de bens permanentes (mobiliário), com entrega/execução de 12 Meses, com previsão contratual de até 30 Dias, conforme especificações e denominações constante no Termo de Referência do presente Edital, em favor das empresas: GELMED MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n°32.158.543/000l-28, no valor de R$ 10.309,00 (Dez mil trezentos e nove reais), GEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 14.643.102/0001-30, no valor de R$ 3.882,00 (Oito mil oitocentos e oitenta e dois reais), e da empresa PAULINEIA LOTTERMANN REIS inscrito no CNPJ sob o n° 10.936.352/0001-07, no valor de R$ 40.600,00 ( Quarenta mil e seiscentos reais). lbaiti/Pr. 28 de julho de 2020. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA Presidenta da Câmara Municipal TERMO DE CONFIRMAÇÃO DA ANULAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a licitação é regra para a Administração Pública, quando contrata obras, bens e serviços, nos termos da 'Lei Federal n° 8.666/93, na qual deve ser aplicada os princípios previstos no art. 3° da referida Lei; Considerando que foi firmado o Contrato Administrativo n°017/2020, decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação n°14/2020, com a empresa João Eduardo Carneiro de Oliveira 07773517908, baseado em orçamentos com medidas diferenciadas. Considerando que a Lei n°8.665/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 3°, estabelece que o art. 32: A licitação destina-se a garantir a obser- vância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da Igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Considerando que a violação dos princípios da legalidade e da igualdade. RESOLVE MANTER A DECISÃO DE ANULAÇÃO do Procedimento de Dispensa de Licitação n°014/2020 e os atos administrativos dele decorrente, pelas razões anteriormente expostas, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 49 da Lei 8.666/93. Registre-se. Publique-se, Intime-se. lbaiti, em 27 de julho de 2020. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de ibalti Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diarioeibaiti.Pr.qov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente MUNICÍPIO DE IBAITI-PR TCE PR Ltck .9( Voltar Detalhes processo kitatárie) Informações Gerai ? Entidade Exezutora cÀPIARA MUNICIPAL DE ISAITI Annw 7020 No ticiM1facildi,::peneailnexi9hlE0de"' 14 Modalidade' Processo Dispensa Número ediLaljp:ocesse'h 32 Recursos proveniontes de organismos internacionais/inultilaterais de crédito- . . InSt.U:UiÇUe FhlulliCfrd Co.rtrato de Empréstimo DeSCriçã° kesurnda rio Objet'o' aquis.»20 perEjanes para ;I nova sede da Câmara Municipal de lbalti Lk?tack orçamentária* .moinol.o3l000noo2142052scoo Prcto rfht