LEI Nº 55, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970. Oriundo do Legislativo SÚMULA: Obriga os proprietários de bares e similares a construir sanitários. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVA a seguinte LEI Art. 1º Ficam obrigados os proprietários de bares e similares a construir sanitários e tê-los franqueados ao público em geral. Parágrafo 1º O Chefe do Executivo Municipal dará o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta lei a partir da data de sua publicação. Parágrafo 2º Não serão renovados ?Alvará de Licença? aos estabelecimentos que não satisfazerem as exigências da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta (11/11/1970). MANOEL GONÇALVES DIAS Presidente MANOEL DE MOURA BUENO 1º Secretário Faço saber a todos os munícipes, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta (11/1970). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal