LEI Nº 806, DE 04 DE ABRIL DE 2016. (Oriundo do Poder Legislativo) Concede reposição inflacionária de 11,07% (Onze inteiros e sete centésimos), aos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 11,07% (onze inteiros e sete centésimos), por cento, aos cargos do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti, incidentes sobre o vencimento base de março de 2015, referente a revisão geral anual, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal. Art. 2º Fica concedido aumento aos vencimentos do cargo de Assistente administrativo da Câmara Municipal de Ibaiti, regulamentado pela Resolução nº 003, de 17 de agosto de 2010 e Lei Municipal nº 611, de 23 de dezembro de 2010, como medida de reestruturação de carreira, considerando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo, os requisitos para a investidura e as peculiaridades do cargo, fixando como vencimento inicial o valor de R$ 2.378,23 (dois mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), já considerado o percentual previsto no art. 1º desta Lei. Art. 3º Atualizam os Anexos I e II, referente tabela de vencimentos e remuneração dos servidores de servidores da Câmara Municipal de Ibaiti contidos na Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, e suas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa de impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2016, nos termos do art. 80 da Lei nº 691, de 16 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. (0.4.2016). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal