LEI Nº 003, DE 31 DE MARÇO DE 1989. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Instituir a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal, com a sede nesta Cidade de Ibaiti (PR.) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal, com a sede e foro nesta cidade. Art. 2º A Fundação Hospitalar de Saúde Municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado com autonomia administrativa, financeira e técnica, tem como objetivo público a prestação de serviços médico-hospitalares aos Munícipes. Art. 3º A Fundação será regida por Estatuto próprio devendo o mesmo ser submetido à apreciação de seu Conselho Administrativo e aprovado pelo Prefeito Municipal no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei. Art. 4º Passa a compor o patrimônio inicial da Fundação todo o conjunto de bens que atualmente integra o Hospital Municipal Drº Euclides Monteiro e descrito no anexo I, integrante desta Lei. Parágrafo Único: Integrarão ainda seu patrimônio todos os demais bens que, a qualquer título, sejam a ele incorporados. Art. 5º Fica extinto o Departamento de Saúde e Bem Estar Social criado pela Lei Municipal n. 016/82, de 28/12/82, passando para a competência da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal, as suas atribuições ali previstas, relativas aos programas de saúde, à qual incumbirá promover os serviços de assistência médica e odontológica à população e aos servidores da municipalidade; a administração dos Postos de Saúde Municipais, inclusive para efeitos de convênios com as Ações Integradas de Saúde, A.I.S. e a fiscalização sanitária de acordo com a Legislação vigente, além dos objetivos que forem fixados em seu Estatuto. Art. 6º As atividades relativas a assistência social, serão desenvolvidas pelo Departamento de Promoção Social, a ser criado e definido por lei específica. Art. 7º Constitui receita da Fundação, além dos recursos provenientes de seu patrimônio: a) ? receitas decorrentes da prestação de serviços médico hospitalares; b) ? receitas provenientes de convênios, acordos, tratados ou outros instrumentos assemelhados; c) - dotações consignadas no orçamento do Município ou de outras entidades públicas; d) - auxílio, doações, subvenções e legados de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e de outras entidades públicas; e) - rendas provenientes de aplicações financeiras; f) - saldos orçamentários e extra orçamentários de entidades ou programas que venham a integrá-la; g) - rendas eventuais e recursos de outras origens. Art. 8º A Fundação possuirá os seguintes Órgãos de direção: I. Conselho de Administração, Órgão de deliberação superior; II. Presidência, Órgão executivo e de direção superior; III. Diretoria Administrativa; IV. Diretoria Técnica; Art. 9º O Conselho de Administração será composto: I. Pelo Prefeito Municipal, como Presidente; II. Pelo Presidente da Fundação, como Vice-Presidente; III. Pelo Diretor Administrativo da Fundação; IV. Por dois Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal; V. Por dois Conselheiros, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único. As atribuições do Conselho de Administração serão aquelas estabelecidas no Estatuto, exercendo, obrigatoriamente a função de Secretário Executivo do Conselho de Administração o seu Diretor Administrativo. Art. 10º O Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Técnico da Fundação serão nomeados e exonerados por ato do Prefeito Municipal e suas remunerações deverão obedecer aos seguintes critérios: a) O Presidente perceberá remuneração nunca superior à que couber a um Diretor de Departamento da Prefeitura de Ibaiti. b) Os Diretores, Administrativo e Técnico perceberão remuneração, nunca superior à 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Presidente; Parágrafo Único. Os Membros do Conselho de Administração não receberão quaisquer remuneração. Art. 11º A Fundação terá quadro próprio de funcionários submetido à apreciação do Conselho de Administração e aprovado pelo Prefeito Municipal, sendo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 12º Serão definidas pelo Estatuto da Fundação as atribuições e a organização dos diversos Órgãos. Art. 13º Em caso de extinção da Fundação, pela impossibilidade de sua manutenção ou por outro motivo, seus bens e recursos serão incorporados ao patrimônio do Município de Ibaiti. Art. 14º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove (31/03/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI A N E X O ?I? LEI Nº 003/89 DE 31/03/1989 A) APARELHOS E EQUIPAMENTOS ORDEM QUANTIDADE ESPÉCIE A ? 01 A ? 02 A ? 03 A ? 04 A ? 05 A ? 06 A ? 07 A ? 08 A ? 09 A ? 10 A ? 11 A ? 12 A ? 13 A ? 14 A ? 15 A ? 16 A ? 17 A ? 18 A ? 19 A ? 20 A ? 21 A ? 22 02 (duas) 01 (uma) 01 (uma) 15 (quinze) 02 (duas) 01 (uma) 10 (dez) 02 (dois) 20 (vinte) 02 (dois) 01 (um) 01 (uma) 01 (um) 07 (sete) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (uma) 01 (uma) 01 (uma) 04 (quatro) 01 (um) Balança Antopométrica Filizola Balança p/ bebê Filizola Mesa de exame clínico Escadinha Régua de metro Bandeirante Mesa p/ material cirúrgico Cuba rin 26x12cm Aparelho de medir pressão Termômetro Stethoscópio Duo-Sonic Estojo com jg de otoscópio Heine Maca s/ rodas com suporte p/ soro Refletor flexível Biombo Aparelho Unimax p/ Raio x Rolvre/tube de raio x Braço de suporte móvel do Raio X Mesa móvel p/ curativo Mesa de instrumento fixa Mesa de instrumento móvel Cuba retangular 30x22x04 cm Aparelho de esterilização mod. 104 A ? 23 A ? 24 A ? 25 A ? 26 A ? 27 A ? 28 A ? 29 A ? 30 A ? 31 A ? 32 A ? 33 A ? 34 A ? 35 A ? 36 A ? 37 A ? 38 A ? 39 A ? 40 A ? 41 A ? 42 A ? 43 A ? 44 A ? 45 A ? 46 A ? 47 13 (treze) 01 (uma) 02 (dois) 01 (um) 01 (um) 12 (doze) 01 (um) 01 (um) 01 (uma) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 09 (nove) 01 (um) 06 (seis) 16 (dezesseis) 01 (um) 04 (quatro) 01 (um) 01 (um) 02 (dois) 02 (dois) 03 (três) nº3956 FABBE. Suporte para soro Estufa de secagem e esterilização Tudo de oxigênio White Martins Tubo de oxigênio Medicinal Aparelho de inalação Comadre Carro p/ transporte de bandeja Foco cirúrgico Mesa cirúrgica Jogo de aparelhos de mesa cirúrgico Laringoscópio Aparelho aspirado Nevoni Bisturi Eletrônico Medcir Compressor Modelo C ? marca Fanem Umidificador ? White Martins Caixa de agulhas hipodérmicas Pacote de tubo cirúrgico Inalador Estojo em inox p/ material cirúrgico Regulador medicinal RM 11 ? W. Martins Seringa Hipodérmica Estojo de Esterilização Suporte de braço Cabide suspenso de alumínio Macas com roda simples Coletor de urina masculino B) ? MÓVEIS E UTENSÍLIOS ORDEM QUANTIDADE ESPÉCIE B ? 01 B ? 02 B ? 03 B ? 04 B ? 05 B ? 06 B ? 07 B ? 08 01 (um) 01 (uma) 02 (dois) 01 (uma) 01 (um) 01 (uma) 09 (nove) 12 (doze) Fogão Caprice Continental 2001 Mesa de fórmica sem cadeiras Balcão com gavetas Máquina de lavar roupa Brastemp Armário de vidro e ferro Mesa inox com 2 portas Corpo de prateleira de ferro Colchão grande B ? 09 B ? 10 B ? 11 B ? 12 B ? 13 B ? 14 B ? 15 B ? 16 B ? 17 B ? 18 B ? 19 B ? 20 B ? 21 B ? 22 B ? 23 B ? 24 B ? 25 B ? 26 B ? 27 B ? 28 B ? 29 B ? 30 B ? 31 B ? 32 B ? 33 B ? 34 B ? 35 B ? 36 B ? 37 B ? 38 B ? 39 B ? 40 B ? 41 B ? 42 04 (quatro) 02 (dois) 04 (quatro) 02 (dois) 01 (um) 01 (um) 04 (quatro) 07 (sete) 12 (doze) 08 (oito) 06 (seis) 01 (uma) 01(um) 01 (uma) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 02 (dois) 06 (seis) 04 (quatro) 05 (cinco) 03 (três) 01 (um) 02 (duas) 06 (seis) 01 (um) 01 (uma) 01 (uma) 01 (um) 08 (oito) 03 (três) 06 (seis) 01 (uma) 01 (um) Colchão pequeno (berço) Colchão médio (berço) Berço Pequeno Berço Médio Bebedouro Armário de vidro para guardar remédio Travesseiro médio (berço) Travesseiro pequeno (berço) Travesseiro grande Cama sem rodas Cama com rodas Cadeira Armário de Louça com 10 portas Mesa de fórmica com 06 cadeiras Fogão 2 bocas DAKO Quadro com moldura (Cristo) Armário de ferro com 04 portas Bacia de alumínio Guarda roupa 3 portas Cadeiras de madeira Cadeira estofada Escrivania Lixeiro plástico Pia com 02 bacia Pia com 01 bacia Balcão com 07 gavetas Máquina de escrever Olivetti Lenea 98 Máquina de somar Sharp Compet CS1612 Fichário com 04 gavetas Criado mudo Lixeiro móvel Balde de lixo móvel Banqueta estofada Balcão C) VEÍCULO AUTOMOTOR ORDEM QUANTIDADE ESPÉCIE C ? 01 01 (um) Chevrolet Caravan, ano 1.988, cor branca, tipo ambulância, Chassi nº9BGVN15DJJB111573, Placa GZ 1056. D) TERMINAL TELEFÔNICO ORDEM QUANTIDADE ESPÉCIE D ? 01 01 (um) Terminal telefônico junto a TELEPAR , identificado pelo nº (0439) 46 - 2331 E) IMÓVEL COM BENFEITORIAS ORDEM QUANTIDADE ESPÉCIE E ? 01 01 (uma) Uma área de terreno, constituída de faixa de linha erradicada, chicote antigo triângulo de reversão, junto ao pátio da estação de Ibaiti ? Pr., desmembrado de área maior, medindo 2.992,00m2 com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE com 44,00m, para a Rua Rui Barbosa; LATERAL ESQUERDA com 68,00m para a Rua Francisco de Oliveira; LATERAL DIREITA: com 68,00m, com a Travessa João Oligurski; fundos com 44,00m, confronta com propriedade particular, conforme indica a Planta Geral em escala 1:4.000, contendo como benfeitoria a atual sede do Hospital Municipal Dr. Euclides Monteiro, consistente em um prédio de alvenaria, coberto de telhas francesas, formado com laje, pré-fabricada, em um pavimento distribuído em dois blocos, cuja benfeitoria encontra-se em fase de averbação junto a matrícula do Imóvel, sob nº 4.358, rg. Nº01, do C.R.I. desta cidade e comarca de Ibaiti ? Pr. Ibaiti PR., em 31 de Março de 1989. MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal