LEI Nº 1143, DE 23 DE JUNHO DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo) Dispõe sobre transporte para voluntários interessados na doação de sangue, plaquetas e medula óssea. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município responsável pelo transporte de pessoas interessadas em doar sangue, plaquetas e medula óssea mensalmente junto da Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) - Jacarezinho ? 19ª Regional de Saúde. Parágrafo único. O transporte autorizado por esta Lei destina-se exclusivamente para que os doadores voluntários possam efetuar a doação de sangue. Art. 2º Somente poderão ser transportados pelo Município, doadores de sangue previamente cadastrados pelo setor competente designado pelo Chefe do Executivo. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (23.6.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal