LEI Nº 1205, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura Autoria: Vereadores Cesar Augusto de Mello, José Oscar Belão, Luciano Berges, Samuel da Silva e Vera Lúcia Siqueira dos Santos Institui a Semana Municipal de Conscientização de Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída no Município de Ibaiti, a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 a 31 de agosto de cada ano. Art. 2º A Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência contra as Mulheres será promovido palestras e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o diálogo a compreensão mútua, o companheirismos, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares durante a Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência contra as Mulheres, bem como ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência contra as Mulheres correrão em lugares próprios destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, onde seja possível o acolhimento e possa dar visibilidade ao tema. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta Lei. Art. 6º Ficam instituídas no calendário oficial do Município de Ibaiti as atividades e programações relativas à Semana Municipal de Conscientização de Combate a Violência Contra a Mulher. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10.4.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal