LEI Nº 69, DE 30 DE JULHO DE 1958. SÚMULA: Dá nova redação à Lei Municipal nº 44, de 8 de Agosto de 1.957. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, independente de concorrência pública, dentro das normas do decreto nº 41.097 de 7 de Março de 1.957, o seguinte equipamento: Uma motoniveladora Caterpillar nº 12 e pertecenstandart. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário ao pagamento da parcela inicial de 20% mais as despesas imediatas para a importação do equipamento até o total de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 3º A Lei orçamentária dos anos subsequentes, preverá a dotação necessária para o pagamento das parcelas semestrais referentes a amortização do equipamento adquirido até a sua final liquidação. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar ao BNDE garantias especificas de pagamento, inclusive outorgando ao mesmo, procuração para o recebimento das cotas do imposto de renda e do fundo rodoviário nacional, que cabem ao Município. Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (30/07/1958). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal