LEI Nº 761, DE 26 DE JUNHO DE 2014. (Oriundo do Poder Executivo) Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti, o reajuste salarial de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos), por cento, a partir de 01 de junho de 2014, incidentes sobre o vencimento base de maio de 2014. Art. 2º Fica resguardando a garantia de vencimento base nunca inferior ao mínimo, nos termos do artigo 7º, inciso VII e artigo 39, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (26.6.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL