LEI Nº 1099, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Diante da necessidade de regularização da Instalação de Posto de Brigada Comunitária que venha otimizar os serviços prestados aos municípios do CIVARC, fica ratificada a alteração do art. 6º, § 1º, inciso I, do Protocolo de Intenções, incluindo-se como finalidade do consórcio as atividades que envolvam prevenção e combate a incêndio. Art. 2º Ratifica-se a alteração do número de vagas disponíveis no quadro de pessoal do consórcio, bem como a exclusão da especialidade de médico psiquiatra e médico pediatra, passando o § 1º, do art. 19, vigorar da seguinte forma: ?Art. 19. ...omissis... § 1º O quadro de pessoal do CIVARC vinculado à Secretaria Executiva é composto pelos seguintes Cargos em Comissão e Empregos Públicos: a) CC - Secretária (o) Executiva (o), CC ? Diretor (a) de Planejamento e Execução; b) Empregos Públicos: Assistente Social, Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo.? Art. 3º Ficam também ratificadas as alterações das remunerações e número de vagas dos empregos públicos, passando o § 4º e § 5º, do art. 19, do Protocolo de Intenções do CIVARC, a vigorar da seguinte maneira: i i CARGO CARGA HORÁRI A SEMANA L Nº DE VAGA S SALÁRIO R$ CARGA HORÁRI A SEMANA L Nº DE VAGA S SALÁRIO R$ 1 MÉDICO VETERINÁRIO 20 07 2.000,00 40 04 4.000,00 2 ASSISTENTE SOCIAL 20 07 2.000,00 30 04 3.000,00 § 4º Ficam criados os seguintes Empregos Públicos no consórcio CIVARC: § 5º Ficam criados os seguintes Empregos Públicos para o atendimento da Unidade de Beneficiamento, classificação e padronização de Café e operação de veículos e máquinas do CIVARC: CARGO CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS SALÁRIO R$ 1 Operador da Unidade de Café 40 01 2.000,00 2 Motorista 40 01 1.500,00 3 Operador de máquinas pesadas 40 01 2.500,00 Art. 4º Ratifica-se a majoração de valor na remuneração dos cargos de Secretário Executivo e de Diretor de Planejamento e Execução, de modo que ficam alterados os valores indicados no § 2º e § 3º, do art. 19 do Protocolo de Intenções do CIVARC, passando a remuneração do cargo de Secretário Executivo para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e do cargo de Diretor de Planejamento e Execução para R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (10.8.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal 3 PSICÓLOGO 20 07 2.000,00 40 04 4.000,00 4 NUTRICIONISTA 20 07 2.000,00 40 04 4.000,00 5 FISIOTERAPEUTA 20 07 2.000,00 30 04 3.000,00 6 FONOAUDIÓLOGO 20 07 2.000,00 40 04 4.000,00 7 EDUCADOR FÍSICO 20 07 2.000,00 40 02 3.200,00 8 FARMACÊUTICO 20 07 2.000,00 40 01 4.000,00